Juiz manda suspender pagamento de novo salário ao prefeito, vice e secretários
Subsídio mensal pago ao prefeito de Dourados foi reajustado em mais de 58% para esse ano, de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00
O juiz José Domingues Filho determinou a imediata suspensão do pagamento dos novos subsídios ao prefeito Alan Guedes (PP), vice e secretários municipais de Dourados, decorrentes da Lei n° 4.755/2021, sob pena de incorrerem em multa, além da responsabilização pelo crime de desobediência.
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A decisão liminar (de efeitos imediatos e provisórios) foi proferida nesta segunda-feira (28) no âmbito do processo que tramita na 6ª Vara Cível da comarca sob o número 0800101-22.2022.8.12.0002, movido pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
O magistrado pontuou que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar matéria semelhante, “concluiu que os subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais hão de ser fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo como disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”.
Por essa razão, considerou “presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente porque há a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, considerando que os pagamentos dos vencimentos reajustados estão se efetivando mês a mês, o que causa prejuízo ao erário”.
Aprovada pela Câmara de Vereadores em 21 de novembro de 2021 durante sessão que varou a madrugada, a Lei nº 4.755 de 21 de dezembro de 2021 entrou em vigor no dia 30 daquele mesmo mês, quando foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Sancionada pelo prefeito Alan Guedes com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, essa legislação elevou o subsídio mensal do chefe do Executivo de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00.
No caso do vice-prefeito, os proventos saltaram de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00 e em relação aos secretários municipais, o reajuste aprovado elevou a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.
Com a nova lei, também fica autorizada a concessão de férias acrescida de abono constitucional de 1/3, e da 13ª parcela de subsídio ao prefeito e vice-prefeito.