Juiz manda presidente da Câmara de Dourados pagar salário negado a vereador

Decisão do juiz José Domingues Filho suspende portaria da Procuradoria Jurídica do Legislativo municipal

Vereador Joédi Guimarães assumiu durante afastamento de 40 dias requisitado por Délia Razuk (André Bento)
Vereador Joédi Guimarães assumiu durante afastamento de 40 dias requisitado por Délia Razuk (André Bento)

O presidente da Câmara de Dourados, vereador Idenor Machado (DEM), precisa pagar o salário que havia negado ao parlamentar Joédi Guimarães (PRP), suplente que assumiu durante a licença de 40 dias requisitada por Délia Razuk (PMDB). Decisão judicial suspendeu a portaria da Procuradoria Jurídica do Legislativo que embasava o democrata a não efetuar o pagamento.

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Na noite de terça-feira (4), Guimarães tornou público o despacho do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, a quem acionou através de Mandado de Segurança (processo nº 0809870-35.2014.8.12.0002). O magistrado decidiu por garantir o salário do parlamentar até que o processo seja julgado em definitivo.

No dia 22 de outubro a 94 FM noticiou o desabafo de Joédi Guimarães numa rede social. À ocasião ele criticava a decisão da presidência da Casa de Leis de negar-lhe o salário. Procurado, o presidente Idenor Machado citou levantamento da Procuradoria Jurídica do Legislativo que considerava irregular eventual pagamento ao vereador pelo fato de o mesmo acumular a função de Procurador da Fazenda Nacional.

Em esclarecimento à reportagem da 94 FM, no dia seguinte, 23 de outubro, o Legislativo divulgou matéria enfatizando não efetuar pagamentos ilegais. A Casa de Leis assegurou estar “amparada em dispositivos legais” e com “objetivo exclusivo” da “defesa do erário público”. Nessa oportunidade, o procurador da Câmara, Sérgio Henrique P. Martins de Araújo, apontou impedimento legal para que Joédi acumulasse os vencimentos na condição de procurador e de vereador por incompatibilidade de horários para prestação dos serviços, além de conflito de interesses entre as funções desempenhadas.

Contudo, a mesma Procuradoria Jurídica finalizou o esclarecimento sugerindo ao vereador Joédi Guimarães que acionasse o Judiciário “para emitir parecer sobre a questão, resguardando assim o erário público e os direitos do próprio vereador”.

Decidido a acionar a Justiça desde o princípio do imbróglio, Joédi obteve ganho de causa neste primeiro momento. Desde a campanha de 2012, quando ficou na primeira suplência, o republicano anuncia que vai doar o salário de vereador. Logo que assumiu temporariamente o lugar de Délia Razuk, ele informou que destinará o vencimento de aproximadamente R$ 10 mil para duas instituições que atendem crianças no município. Conforme o Portal da Transparência, um procurador da Fazenda Nacional recebe quase R$ 20 mil por mês.

Confira o despacho do juiz José Domingues Filho publicado pelo vereador Joédi Guimarães.

“1. Conheço do pedido de liminar e lhe dou provimento. A uma, porque o art. 38,

III, da Constituição Federal autoriza a cumulação de cargo eletivo de vereança, não estabelecendo qualquer restrição ou impedimento ao seu exercício, alvante a incompatibilidade de horários. De conseguinte, em interpretação óbvia, lei ordinária, de natureza inferior (Lei 11.890/2008), não se sobrepõe nem pode limitar a eficácia da norma constitucional. A duas, porque o próprio parecer da procuradoria da Câmara assentou que não havia aquela incompatibilidade de tempo. A três, porque, ainda que assim não se entendesse, o parecer em questão fundamenta probabilidade genérica de conflito de interesses entre o Município e o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, pelo simples fato de que o impetrante poderá "inscrever e executar dívida ativa em desfavor do Município". Mas não demonstra quando isso já ocorreu ou efetivamente qual o conflito de interesse real existente para embasar sua ilação. Tudo sem olvidar a

imunidade tributária genérica que a municipalidade goza como ente da federação. Enfim, porque, nesses moldes, tem-se a relevância do fundamento e o perigo de ineficácia da medida se concedida apenas ao final, porquanto a decisão impede o recebimento dos subsídios pelo impetrante. Assim, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, suspendo a eficácia da Portaria CMD/PRES n. 273/2014, até o julgamento final do writ.

interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (LMS, art. 7º, II).

Dourados, 31 de outubro de 2014.

Juiz José Domingues Filho”

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