Juiz manda presidente da Câmara de Dourados pagar salário negado a vereador
Decisão do juiz José Domingues Filho suspende portaria da Procuradoria Jurídica do Legislativo municipal
O presidente da Câmara de Dourados, vereador Idenor Machado (DEM), precisa pagar o salário que havia negado ao parlamentar Joédi Guimarães (PRP), suplente que assumiu durante a licença de 40 dias requisitada por Délia Razuk (PMDB). Decisão judicial suspendeu a portaria da Procuradoria Jurídica do Legislativo que embasava o democrata a não efetuar o pagamento.
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Na noite de terça-feira (4), Guimarães tornou público o despacho do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, a quem acionou através de Mandado de Segurança (processo nº 0809870-35.2014.8.12.0002). O magistrado decidiu por garantir o salário do parlamentar até que o processo seja julgado em definitivo.
No dia 22 de outubro a 94 FM noticiou o desabafo de Joédi Guimarães numa rede social. À ocasião ele criticava a decisão da presidência da Casa de Leis de negar-lhe o salário. Procurado, o presidente Idenor Machado citou levantamento da Procuradoria Jurídica do Legislativo que considerava irregular eventual pagamento ao vereador pelo fato de o mesmo acumular a função de Procurador da Fazenda Nacional.
Em esclarecimento à reportagem da 94 FM, no dia seguinte, 23 de outubro, o Legislativo divulgou matéria enfatizando não efetuar pagamentos ilegais. A Casa de Leis assegurou estar “amparada em dispositivos legais” e com “objetivo exclusivo” da “defesa do erário público”. Nessa oportunidade, o procurador da Câmara, Sérgio Henrique P. Martins de Araújo, apontou impedimento legal para que Joédi acumulasse os vencimentos na condição de procurador e de vereador por incompatibilidade de horários para prestação dos serviços, além de conflito de interesses entre as funções desempenhadas.
Contudo, a mesma Procuradoria Jurídica finalizou o esclarecimento sugerindo ao vereador Joédi Guimarães que acionasse o Judiciário “para emitir parecer sobre a questão, resguardando assim o erário público e os direitos do próprio vereador”.
Decidido a acionar a Justiça desde o princípio do imbróglio, Joédi obteve ganho de causa neste primeiro momento. Desde a campanha de 2012, quando ficou na primeira suplência, o republicano anuncia que vai doar o salário de vereador. Logo que assumiu temporariamente o lugar de Délia Razuk, ele informou que destinará o vencimento de aproximadamente R$ 10 mil para duas instituições que atendem crianças no município. Conforme o Portal da Transparência, um procurador da Fazenda Nacional recebe quase R$ 20 mil por mês.
Confira o despacho do juiz José Domingues Filho publicado pelo vereador Joédi Guimarães.
“1. Conheço do pedido de liminar e lhe dou provimento. A uma, porque o art. 38,
III, da Constituição Federal autoriza a cumulação de cargo eletivo de vereança, não estabelecendo qualquer restrição ou impedimento ao seu exercício, alvante a incompatibilidade de horários. De conseguinte, em interpretação óbvia, lei ordinária, de natureza inferior (Lei 11.890/2008), não se sobrepõe nem pode limitar a eficácia da norma constitucional. A duas, porque o próprio parecer da procuradoria da Câmara assentou que não havia aquela incompatibilidade de tempo. A três, porque, ainda que assim não se entendesse, o parecer em questão fundamenta probabilidade genérica de conflito de interesses entre o Município e o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, pelo simples fato de que o impetrante poderá "inscrever e executar dívida ativa em desfavor do Município". Mas não demonstra quando isso já ocorreu ou efetivamente qual o conflito de interesse real existente para embasar sua ilação. Tudo sem olvidar a
imunidade tributária genérica que a municipalidade goza como ente da federação. Enfim, porque, nesses moldes, tem-se a relevância do fundamento e o perigo de ineficácia da medida se concedida apenas ao final, porquanto a decisão impede o recebimento dos subsídios pelo impetrante. Assim, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, suspendo a eficácia da Portaria CMD/PRES n. 273/2014, até o julgamento final do writ.
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (LMS, art. 7º, II).
Dourados, 31 de outubro de 2014.
Juiz José Domingues Filho”