Juiz manda para júri popular PM que matou bioquímico no cinema de Dourados
Bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho foi morto no dia 8 de julho de 2019, aos 43 anos, baleado com um tiro disparado dentro de sala de cinema com dezenas de crianças
Decisão da 3ª Vara Criminal de Dourados estabeleceu que o policial miliar Dijavan Batista dos Santos seja submetido a julgamento pelo Júri Popular pelo homicídio do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, morto no dia 8 de julho de 2019, aos 43 anos, baleado com um tiro disparado dentro de sala de cinema com dezenas de crianças no shopping center de Dourados.
A sentença de pronúncia no âmbito da Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado que tramita em sigilo sob o número 0008402-93.2019.8.12.0002 foi pulicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.
O julgamento será pela suposta prática dos crimes descritos no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal e artigo 12 da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em concurso material de crimes, como dispõe o art. 69, também do Código Penal. Ainda não foi definida a data.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso mantém o réu em libertado, considerando que o mesmo “não se encontra preso em razão deste processo e nada há que recomende alteração de tal situação”.
Agora, as partes do processo devem ser intimadas para que, em cinco dias, se o desejarem, apresentem rol de testemunhas para deporem em plenário, limitado ao máximo de cinco.
Acusação
Na denúncia oferecida ainda no dia 26 de julho de 2019, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro acusa o policial militar pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e posse ilegal de arma de fogo, já que a pistola usada no crime não tinha registro.
Aceita pelo juiz Eguiliel Ricardo da Silva em 29 de julho daquele mesmo ano, a peça acusatória aponta que o crime “foi perpetrado em circunstância em que a conduta do denunciado resultou em perigo comum, porquanto efetuou disparo de arma de fogo em um ambiente coletivo e fechado (sala de cinema ocupado majoritariamente pelo público infanto-juvenil), arriscando lesionar terceiros inocentes”.
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou ainda que “incide a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima, ao sair da sala escura de um ambiente de entretenimento, foi surpreendida pelo denunciado, que de forma inesperada sacou da arma d fogo que portava e efetuou o disparo fatal”.
Defesa
Já a linha de defesa do réu foi apurada no âmbito de agravo de instrumento responsável por reverter na 4ª Vara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia estabelecido pagamento de indenização à filha e para viúva da vítima.
No acórdão, o voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, menciona argumento dos advogados de Dijavan, segundo os quais ele “não agiu com agressividade, somente repelindo agressão injusta atual e/ou iminente de pessoa bem maior e mais forte”.
Os defensores do policial mencionaram ainda “diversos depoimentos trazidos como prova emprestada” para comprovar “a situação, que, inclusive, lhe gerou lesões e a seu filho; tratando-se de legítima defesa e culpa exclusiva da vítima”.
“Não bastassem os depoimentos, a própria perícia realizada no processo criminal, confirma a tese de que o acionamento do gatilho ocorreu pelo fato de a vítima ter puxado a arma para seu peito, tentando tomá-la do agravante, eis que mesmo tendo se identificado como policial a vítima não cessou seu ataque”, argumentou a defesa do réu naquele processo.
Além disso, os advogados ponderaram que “em análise a todos os documentos e depoimentos em anexo aos autos, pode-se verificar que o agravante fugiu da confusão arrumada pela vítima, somente sacando sua arma e se identificando como policial quando a situação não era mais sustentável; mesmo assim a vítima não cessou sua injusta agressão tentando tomar a arma”.