Juiz manda para júri popular PM que matou bioquímico no cinema de Dourados

Bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho foi morto no dia 8 de julho de 2019, aos 43 anos, baleado com um tiro disparado dentro de sala de cinema com dezenas de crianças

Homicídio ocorreu dentro de sala de cinema no shopping de Dourados (Foto: Arquivo)
Homicídio ocorreu dentro de sala de cinema no shopping de Dourados (Foto: Arquivo)

Decisão da 3ª Vara Criminal de Dourados estabeleceu que o policial miliar Dijavan Batista dos Santos seja submetido a julgamento pelo Júri Popular pelo homicídio do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, morto no dia 8 de julho de 2019, aos 43 anos, baleado com um tiro disparado dentro de sala de cinema com dezenas de crianças no shopping center de Dourados.

A sentença de pronúncia no âmbito da Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado que tramita em sigilo sob o número 0008402-93.2019.8.12.0002 foi pulicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

O julgamento será pela suposta prática dos crimes descritos no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal e artigo 12 da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em concurso material de crimes, como dispõe o art. 69, também do Código Penal. Ainda não foi definida a data.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso mantém o réu em libertado, considerando que o mesmo “não se encontra preso em razão deste processo e nada há que recomende alteração de tal situação”.

Agora, as partes do processo devem ser intimadas para que, em cinco dias, se o desejarem, apresentem rol de testemunhas para deporem em plenário, limitado ao máximo de cinco.

Acusação

Na denúncia oferecida ainda no dia 26 de julho de 2019, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro acusa o policial militar pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e posse ilegal de arma de fogo, já que a pistola usada no crime não tinha registro.

Aceita pelo juiz Eguiliel Ricardo da Silva em 29 de julho daquele mesmo ano, a peça acusatória aponta que o crime “foi perpetrado em circunstância em que a conduta do denunciado resultou em perigo comum, porquanto efetuou disparo de arma de fogo em um ambiente coletivo e fechado (sala de cinema ocupado majoritariamente pelo público infanto-juvenil), arriscando lesionar terceiros inocentes”.

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou ainda que “incide a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima, ao sair da sala escura de um ambiente de entretenimento, foi surpreendida pelo denunciado, que de forma inesperada sacou da arma d fogo que portava e efetuou o disparo fatal”.

Defesa

Já a linha de defesa do réu foi apurada no âmbito de agravo de instrumento responsável por reverter na 4ª Vara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia estabelecido pagamento de indenização à filha e para viúva da vítima.

No acórdão, o voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, menciona argumento dos advogados de Dijavan, segundo os quais ele “não agiu com agressividade, somente repelindo agressão injusta atual e/ou iminente de pessoa bem maior e mais forte”.

Os defensores do policial mencionaram ainda “diversos depoimentos trazidos como prova emprestada” para comprovar “a situação, que, inclusive, lhe gerou lesões e a seu filho; tratando-se de legítima defesa e culpa exclusiva da vítima”.

“Não bastassem os depoimentos, a própria perícia realizada no processo criminal, confirma a tese de que o acionamento do gatilho ocorreu pelo fato de a vítima ter puxado a arma para seu peito, tentando tomá-la do agravante, eis que mesmo tendo se identificado como policial a vítima não cessou seu ataque”, argumentou a defesa do réu naquele processo.

Além disso, os advogados ponderaram que “em análise a todos os documentos e depoimentos em anexo aos autos, pode-se verificar que o agravante fugiu da confusão arrumada pela vítima, somente sacando sua arma e se identificando como policial quando a situação não era mais sustentável; mesmo assim a vítima não cessou sua injusta agressão tentando tomar a arma”.

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