Juiz nomeia perita técnica para descobrir número de vagas puras para professores
Ação judicial que aponta irregularidades nas contratações temporárias em Dourados segue sem ter desfecho
O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, nomeou uma perita para descobrir o número de vagas puras – destinadas para professores concursados - existentes na rede municipal de ensino. Especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, ensino superior e psicologia e organização para o trabalho, ela ainda deverá propor o valor de honorários que pretende receber pelo serviço, além de cumprir outros trâmites legais, para somente depois realizar a perícia e apresentar laudo técnico.
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Docente do curso de recursos humanos no Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Serrame Borges Alia foi indicada pelo promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior em petição formulada na sexta-feira (9) na Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002, que aponta irregularidades na contratação de educadores temporários no município. A Prefeitura de Dourados terá 15 dias para “arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso”, “indicar assistente técnico” e “apresentar quesitos”.
HONORÁRIOS
“Como não há no quadro do Tribunal servidor ou órgão público conveniado (CPC/15, art. 95, § 3º, I), considerando a justificada "complexidade e vastidão dos documentos acostados" defiro a produção de prova técnica, não de maneira simplificada, para a definição de ‘quantas vagas puras e quais os cargos respectivos permanecem disponíveis junto à Administração’, requerida pelo parquet [Ministério Público Estadual]”, despachou o magistrado nesta terça-feira (13).
Em cinco dias, a perita nomeada deverá apresentar “proposta de honorários, que deverão ser quitados ao final, eis que não adiantadas conforme o art. 18, da LF 7.347/85; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais”. Depois, caberá ao Estado, em igual prazo, dizer se aceita os termos propostos.
Somente após esses trâmites deverá ser elaborado o laudo técnico com as respostas que nem mesmo a operação de busca e apreensão realizada no dia 5 de fevereiro pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nas dependências das secretarias municipais de Educação e de Administração conseguiu obter.
“O laudo deverá ser apresentado em cartório, no prazo de trinta dias, contados da instalação da perícia (CPC/15, art. 465), contendo (CPC/15, art. 473): a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”, estabelece a Justiça.
OPINIÕES PESSOAIS
Ainda conforme o despacho, “no laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC/15, art. 473, § 1º)”. “É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC/15, art. 473, § 2º)”, pontua o magistrado.
“Acostado o laudo, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer”, definiu o juiz.