Juiz manda Funsaud exonerar nomeados e nomear aprovados em concurso público
Condições foram requeridas pelo MPE, que constatou 408 contratações irregulares somente neste ano pela fundação que administra Hospital da Vida e UPA 24 Horas

Decisão expedida na quarta-feira (21) pelo juiz José Domingues Filho ordenada que a Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde Dourados) convoque aprovados em concurso público e pare imediatamente de realizar contratos temporários para cargos de vagas puras. Desrespeitar essa determinação judicial pode acarretar multa diária de R$ 10 mil à fundação, que está em emergência financeira e administrativa desde o dia 17 de novembro de 2017 por dívidas superiores a R$ 21 milhões.
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Titular da 6ª Vara Cível de Dourados, o magistrado acatou pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Ação Civil Pública que tramita sob o número 0900113-83.2018.8.12.0002. A denúncia de irregularidades foi feita pelo promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça, no dia 9 passado.
A decisão judicial ordena “a imediata nomeação dos candidatos aprovados para os cargos em que há vagas puras informadas pela própria FUNSAUD, em que haja não concursados (contratados ou comissionados) exercendo as funções, as atribuições, as tarefas (não importa o nome do cargo do aprovado e do não concursado) que devem ser exercidas pelos primeiros, e a consequente desinvestidura (exoneração/rescisão contratual) dos não concursados (contratados ou comissionados)”.
O magistrado também ordenou “a suspensão das contratações a título precário, fora das hipóteses legais, para os cargos em que remanescem aprovados em concurso público, aguardando nomeação”. E manda a Funsaud “se abster de realizar novos processos seletivos simplificados, para os cargos em que haja aprovados em concurso aguardando Nomeação”, além de “apresentar, em todos os casos supracitados, cópia dos atos de nomeação e posse e das Desinvestiduras”.
Por fim, o magistrado determina que a Funsaud publique, “a cada nova convocação, lista de candidatos aprovados em concurso que manifestaram desistência voluntária, ou foram considerados inaptos à posse, ou seja, aqueles que, independente do motivo, não tiveram sua posse no cargo público concretizada”, e “mensalmente, informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário, com a respectiva justificativa”.
Todas essas condições foram requeridas pelo MPE, que constatou 408 contratações irregulares somente neste ano pela Funsaud, criada em 2014 para administrar o Hospital da Vida e a UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento).
O promotor de Justiça citou a existência de contratos a título precário na Funsaud de 75 assistentes administrativos, 2 assistentes sociais, um auxiliar de cozinha, 15 auxiliares de farmácia, 11 auxiliares de saúde bucal, 62 auxiliares de serviços gerais – higienização e hotelaria -, 8 auxiliares de serviços gerais – manutenção -, 6 copeiros, 6 cozinheiros, 2 enfermeiros, 5 farmacêuticos, 4 fisioterapeutas, 3 biólogos, 194 técnicos em enfermagem, 3 técnicos em imobilização ortopédica, 2 técnicos em radiologia, 4 telefonistas, e 5 vigias.