Juiz intima diretores, coordenadores e secretários a informarem vagas puras
Decisão judicial dá 24 horas para apresentação da lista de vagas puras e mapa de lotação de professores das escolas e centros de educação infantil do município
O juiz José Domingues Filho intimou todos dos diretores, coordenadores e secretários de escolas e centros de educação infantil do município a apresentarem a lista de vagas puras para professores em suas respectivas unidades. Proferido no final da tarde desta quinta-feira (22), esse despacho estabelece prazo de 24 horas para que a ordem judicial seja cumprida, sob pena de sanções por improbidade administrativa e afronta ao Código do Processo Penal.
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A decisão faz parte da Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca. Neste processo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou irregularidades na contratação temporária de educadores para a Rede Municipal de Ensino por parte da administração municipal. E no dia 5 de fevereiro o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) chegou a cumprir mandados de busca e apreensão nas dependências das secretarias de Educação e de Administração.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça queria descobrir justamente o que o juiz tenta saber agora, o número de vagas puras - destinadas a professores concursados - existente município. Como não conseguiu da prefeitura as respostas pretendidas, a Justiça resolveu recorrer aos dirigentes escolares na tentativa de elucidar a questão.
"Ante as circunstâncias da causa, com fincas no art. 139, IV, do CPC, baixo o feito em diligência para intimar pessoalmente todos os diretores e secretários de Escolas Públicas Municipais e coordenadores e secretários de CEIM's, para o fim de apresentarem certidão do quantitativo de vagas puras existentes, número de professores lotados e respectiva carga horária, bem como para nominar todos os professores cedidos, licenciados, readaptados ou que, por qualquer outro motivo, estejam fora de sala de aula", despachou o magistrado.
MAPA DE LOTAÇÃO
Além disso, o juiz também estabeleceu que diretores, coordenadores e secretários de escolas e centros de educação infantil do município apresentem "mapa de lotação, apontando sala/turma de lotação, número de aulas, período de lotação, apontando também a situação dos afastados (onde estão, e quem ocupa sua vaga)".
Para o cumprimento dessa ordem judicial, foi estabelecido prazo de 24 horas, "contados na forma do art. 132, § 4°, do CC, e com a advertência de que o descumprimento poderá incursá-los nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LF 8.429/92) e nos arts. 297, 319, 330, 347, do Código Penal". O juiz determinou que os mandados sejam expedidos "para cumprimento com urgência, em regime de plantão".
MULTA PESSOAL
Antes dessa decisão, na terça-feira (20), o promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, que está na 16ª Promotoria de Justiça da comarca em substituição legal, pediu à Justiça que estabelecesse prazo de 48 horas para convocação de 178 professores concursados, sob pena de aplicação de multa pessoal à prefeita Délia Razuk (PR), à secretária de Educação, Denize Portolann de Moura Martins e à Procuradora-Geral do município, Lourdes Peres Benaduce.
O MPE acusa essas gestoras públicas de não cumprir acordo judicial celebrado no dia 8 passado. Isso porque, naquela oportunidade, a prefeitura assumiu o compromisso de convocar 496 educadores concursados até segunda-feira (19), mas nesse prazo chamou apenas 318 sob o argumento de as 178 vagas remanescentes se referem "ao cargo de professor de educação especial, para qual não houve concurso", e deve-se ainda à "insuficiência de candidatos aprovados em todas as áreas disciplinas necessárias para preencher as 496 vagas".
PREJUÍZO ÀS CRIANÇAS
Esse argumento, contudo, não convenceu a Promotoria de Justiça, para quem "outra alternativa não há senão imposição de sanções pelo descumprimento do acordo firmado judicialmente, sem prejuízo do reconhecimento da litigância de má-fé". Para o órgão ministerial, "nenhuma outra medida surtirá efeitos senão aplicação de multa pessoal aos representantes do requerido, saber: Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk, Secretária Municipal de Educação, Denize Portolann de Moura Martins e a Procuradora-Geral Lourdes Peres Benaduce".
Segundo o promotor, "são estas quem, desde início presente ação, têm protelado resolução da problemática posta, mormente descumprindo os acordos firmados perante esse Juízo, que tem gerado inúmeros prejuízos principalmente às crianças adolescentes que necessitam da rede municipal de ensino atualmente tem enfrentado problemas com volta às aulas, em razão da ausência de professores efetivos em sala".
No pedido, o MPE destacou ser necessária aplicação de multa pessoal porque "fixação de multa em desfavor tão somente do ente público requerido representaria prejuízo mais para população de Dourados, já tão assolada pelas medidas adotadas pela administração municipal. Em outras palavras, cidadão seria punido duas vezes primeira pela falta de professores para início do ano letivo, segunda financeiramente em razão da atuação deliberada de suas representantes, acima nominadas, que não se pode permitir". Conforme a petição, caberá ao juiz, caso acate ao pedido da Promotoria de Justiça, estabelecer o valor a ser pago.