Juiz dá 5 dias para Prefeitura de Dourados convocar aprovados da Guarda Municipal
Decisão judicial expedida nesta quarta-feira prevê penalização por improbidade administrativa à prefeita e à procuradora-geral do município caso descumpram ordem
A Prefeitura de Dourados tem cinco dias para convocar os 92 candidatos aprovados no concurso público de 2016 para iniciarem o curso de formação da Guarda Municipal. Esse prazo foi estabelecido pelo juiz José Domingues Filho em decisão proferida no final da tarde desta quarta-feira (28) e prevê penalização por improbidade administrativa à prefeita Délia Razuk (PR) caso não cumpra a ordem.
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De acordo com o despacho que integra o processo número 0805257-64.2017.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, foi determinado à administração municipal que proceda com "a convocação, na forma do Edital PMD/FAPEMS 001/2016 e no prazo de 5 (cinco) dias, dos candidatos aprovados para matrícula no curso de formação da guarda municipal".
CURSO DE FORMAÇÃO
Além disso, a prefeitura deverá proceder o "início do curso de formação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da convocação" e garantir "a conclusão do curso de formação no prazo regulamentar previsto no Edital PMD/FAPEMS 001/2016, com a nomeação e posse em caráter definitivo de todos os aprovados dentro do número de vagas previsto" .
"Intime-se pessoalmente a Prefeita Municipal e a Procuradoria-geral, advertindo-lhes que o descumprimento da decisão poderá incursá-los nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LF n. 8.429/92) e nos arts. 319, 330, 347, do Código Penal, além de outras 'medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial' (CPC,art. 139, IV)", determinou o magistrado.
ACORDO DESCUMPRIDO
Conforme já revelado pela 94FM, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) pediu à Justiça que aplicasse multa de 1000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, cotada atualmente a R$ 25,11) ao município por não cumprir os prazos estabelecidos em acordo judicial celebrado durante audiência conciliatória realizada no dia 27 de junho de 2017.
Embora a prefeitura tenha assumido o compromisso de finalizar até dezembro do ano passado a fase de investigação social e iniciar em fevereiro deste ano o curso de formação, na segunda-feira (26) a procuradora-geral do município, Lourdes Peres Benaduce, alegou à Justiça que o poder público não dispõe de dinheiro para esse fim e solicitou prazo de mais 60 dias para dar continuidade ao cronograma do concurso público.
PREJUÍZO AOS PARTICIPANTES
Contudo, essa petição não foi acatada e ainda gerou críticas do magistrado, que declarou "descumprido o acordo entabulado" na audiência conciliatória e determinou a convocação dos aprovados em cinco dias considerando "o encerramento da fase de investigação social com a publicação dos resultados dos recursos", mais recente ação da prefeitura.
"O manifesto da municipalidade retrata o expresso descumprimento do acordo celebrado em audiência realizada em execução por inadimplemento de Termo de Ajustamento de Conduta - f. 303/312 -, considerando que os próprios agentes estatais apresentaram o cronograma para finalização do concurso e início do curso de formação em fevereiro e não se tomou qualquer providência para alocação das verbas públicas a fim atender essa despesa que já se retarda há muito tempo (2016), causando prejuízo aos participantes do certame. De maneira que a sua manifestação representa um venire contra factum proprium, o que é vedado pelo direito, em face da boa-fé objetiva e cooperação para o bom deslinde do processo", pontuou o julgador.