Juiz autorizou prisões em Dourados para evitar prejuízo maior aos cofres públicos
Desencadeada para combater fraudes em licitações na prefeitura, Operação Pregão pretendia levar mais gente para a cadeia
Os quatro mandados de prisão preventiva cumpridos em 31 de outubro durante a Operação Pregão, desencadeada para combater fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados, tiveram por objetivo cessar “a reiteração criminosa” e “evitar um prejuízo ainda maior à Administração e aos cofres públicos”. Esses foram termos usados pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal da comarca, em decisão proferida no dia 22 passado.
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A 94FM apurou que ao autorizar essa ação policial o magistrado acatou em parte os pedidos feitos pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Ação Penal número 0810338-57.2018.8.12.0002, por meio da qual os presos e outras pessoas são denunciadas por envolvimento em crimes de fraude de licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, advocacia administrativa, crime contra a ordem financeira e atos lesivos à administração pública que atentam contra o patrimônio público nacional.
PESSOAS INFLUENTES
Durante a Operação Pregão, além de João Fava Neto, então secretário municipal de Fazenda, também foram presos Anilton Garcia de Souza, à época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, a vereadora Denize Portollan de Moura Martins, ex-secretária de Educação, e Messias José da Silva, proprietário de empresa beneficiada com contratos milionários na Prefeitura de Dourados.
Ao autorizar as prisões, o juiz pontuou que “os representados, na qualidade de pessoas bem conhecidas e influentes nesta cidade, poderão se valer de tal situação para ocultar provas e inclusive pressionar testemunhas, o que sobremaneira vem a comprometer a regular apuração dos fatos”. Citou ainda que nessa mesma perspectiva, a representada Denize Portolann de Moura Martins ocupa cargo eletivo junto ao Legislativo Municipal, possuindo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, de modo que a sua liberdade vem a comprometer a ordem pública, já que se mantida no cargo poderá influenciar na manipulação das atividades fiscalizatórias”.
AMEAÇA E OCULTAÇÃO
“Quanto ao perigo que a liberdade dos investigados João Fava Neto, Anilton Garcia de Souza, Messias José da Silva e Denize Portolann de Moura Martins enseja, a necessidade da respectiva segregação cautelar encontra-se consubstanciada na garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal, restando demonstrada pelo fato de se tratar de fraude em licitações, com imensa repercussão na sociedade, desvio de dinheiro público e possível ameaça a testemunhas e ocultação de documentos, de modo que soltos tudo indica que poderão continuar na prática dos referidos delitos, influenciando na colheita das provas e inclusive em eventual identificação de outros envolvidos”, anotou o titular da 1ª Vara Criminal de Dourados.
“Anoto, ainda, que a segregação dos referidos envolvidos se mostra indispensável para garantia da ordem econômica, pois supostamente acordaram, combinaram, manipularam ou ajustaram com concorrentes os preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública. Assim, temos que a reiteração criminosa apenas cessará com a segregação cautelar dos referidos representados, evitando-se inclusive que causem um prejuízo ainda maior à Administração e aos cofres públicos”, acrescentou o magistrado.
PRISÕES NEGADAS
No entanto, o despacho judicial não acatou outros pedidos de prisão preventiva pretendidos pelo MPE, que também queria levar para cadeia Ivan Félix de Lima e Rodrigo Gomes da Silva, sócio-proprietários da GTX Serviços de Engenharia e Construção LTDA, e Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, dono da Energia Engenharia e Serviços.
“[...] entendo inexistir até o presente momento motivos devidamente justificados para decretar a prisão preventiva dos demais representados, a saber, Ivan Félix de Lima, Rodrigo Gomes da Silva e Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, posto que, não obstante a presença de indícios de autoria, os investigados Ivan Félix e Rodrigo não mais possuem contrato em vigência com a administração pública, tendo apenas participado do pregão presencial nº 100/2018, devidamente cancelado aos 11.09.2018, além de não terem participado de outras licitações”, pontuou o juiz.
O magistrado acrescentou que “com relação a Pedro Brum, não obstante possuir contrato vigente com a municipalidade, não há elementos suficientes a indicar que atrapalhará a colheita de provas ou reiteração nas práticas delitivas, diferentemente de Messias José da Silva, que mesmo ciente da investigação por parte da Promotoria de Justiça requereu o pagamento antecipado de dispensa de licitação, cuja vigência do contrato respectivo sequer havia se iniciado, em presumível conluio com Anilton Garcia de Souza na troca da tabela de cotação para lograr-se vencedor”.
BUSCA E APREENSÃO
Além dos pedidos de prisão, foram cumpridos mandados de busca e apreensão visando “documentos, anotações, comprovantes bancários, mensagens de e-mail, recibos, cadernos com anotações, documentos relacionados a licitações findas ou em andamento, HDs, laptops, notebooks, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas e valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais, sem comprovação de origem, ou acima de R$ 1.000,00 (mil reais)”.
Conforme a decisão judicial, os alvos foram residências, domicílios, locais de trabalho ou propriedades pertencentes aos investigados Anilton Garcia de Souza, João Fava Neto, Rosenildo da Silva França, Antonio da Silva Júnior, Heitor Pereira Ramos, Denize Portolann de Moura Martins, Messias José da Silva, Ivan Félix de Lima, Rodrigo Gomes da Silva e Pedro Brum de Oliviera, supostamente envolvidos nos delitos de fraude de licitação, falsificação de documento, advocacia administrativa e crime contra a ordem financeira”.
PARTICIPAÇÕES
Citada pelo magistrado, a acusação do MPE detalha a suposta participação de cada um deles. “Anilton Garcia de Souza é diretor do departamento de licitação e João Fava Neto possui o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, sendo responsáveis por controlar os procedimentos licitatórios, com indicação da empresa a sagrar-se vencedora”. Ambos pediram exoneração após as prisões e deixaram seus cargos dia 5 de novembro.
“Rosenildo França é contador do Município de Dourados/MS e realiza pareceres quanto às planilhas de custos apresentadas. Antônio da Silva Júnior labora no setor de cotação da Secretaria de Fazenda, do seu e-mail particular requisitou a Messias José da Silva a alteração da planilha de custos. Heitor Pereira Ramos, leiloeiro, foi o responsável pelos cancelamentos e suspensões dos procedimentos licitatórios. Denize Portolann de Moura Martins é responsável pela fiscalização dos atos do Poder Executivo, mostrando-se omissa aos delitos ali praticados. Messias José da Silva, Ivan Félix de Lima, Rodrigo Gomes da Silva e Pedro Brum de Oliviera são proprietários de empresas licitantes que possivelmente fraudaram ou tentaram fraudar procedimentos licitatórios com o auxílio de Anilton Garcia de Souza e João Fava Neto”, prosseguiu o juiz.