Juiz anula 1/3 de férias de vereadores de Dourados e manda devolverem dinheiro
Segundo o MPE, parlamentares douradenses efetivamente receberam a quantia de R$ 80.187,03 até o dia 8 de março deste ano
Sentença proferida na tarde desta quarta-feira (16) pelo juiz José Domingues Filho declara nulos os atos que autorizaram pagamento do terço de férias para vereadores de Dourados da atual legislatura e determina que os parlamentares beneficiados com os valores façam o devido ressarcimento aos cofres públicos.
O magistrado acolheu pedido formulado pelo advogado Daniel Ribas da Cunha no processo que tramita sob o número 0800089-08.2022.8.12.0002 na 6ª Vara Cível de Dourados, nos termos de parecer emitido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). Cabe recurso.
Essa demanda foi movida contra a Lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, aprovada pelos vereadores douradenses na 43ª sessão ordinária de 2021, a última daquele ano, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte. (confira)
Sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) na edição extraordinária do dia 30 de dezembro do ano passado do Diário Oficial do Município, essa legislação é fruto do Projeto de Lei nº 241/2021, que inclui a previsão do pagamento do terço de férias através do acréscimo de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.554, de 16 de outubro de 2020, que fixou o subsídio mensal dos parlamentares douradenses para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13.
No dia 8 de março deste ano, o juiz já havia concedido liminar determinando a suspensão do pagamento de 1/3 (um terço) de férias para vereadores da Câmara de Dourados no curso da legislatura atual, iniciada no ano de 2021 e com encerramento em 2024, alertando que além de multa, os parlamentares podem ser responsabilizados pelo crime de desobediência.
Mais recentemente, no dia 20 de setembro, a 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelo Câmara de Dourados e manteve os efeitos de decisão que suspendeu o pagamento do terço de férias para vereadores da atual legislatura no município. (saiba mais)
Hoje, o titular da 6ª Vara Cível da comarca sentenciou o processo informando ter acolhido o pedido inicial, nos termos do parecer, e “declarando nulos os atos que autorizaram o pagamento das verbas remuneratórias aos parlamentares municipais no exercício da mesma legislatura, consoante ao terço constitucional de férias, com o devido ressarcimento ao erário”.
No dia 24 de agosto o promotor de Justiça Ricardo Rotunno havia reforçado o pleito pela procedência do pedido inicial, postulando que fossem “declarados nulos os atos que autorizaram o pagamento das verbas remuneratórias aos parlamentares municipais no exercício da mesma legislatura, consoante ao terço constitucional de férias, com o devido ressarcimento ao erário”. (relembre)
Naquela mesma manifestação, o membro do MPE citou informação prestada pela própria Câmara segundo a qual, até o momento em que a tutela de urgência foi deferida, no dia 8 de março, suspendendo o pagamento dos valores, os vereadores efetivamente receberam a quantia de R$ 80.187,03.
“Dessa forma, conclui-se que os vereadores são os responsáveis pela aprovação da respectiva lei, entretanto, sendo estes também beneficiários diretos destas, não podem aprovar leis que concedam benefícios a si próprios, encontrando óbice na legislação Pátria supra, ou seja, a validade destas leis está condicionada à legislatura subsequente, sob pena de violação a disposição constitucional”, pontuou a Promotoria de Justiça.
Na sentença, após citar dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Dourados, o juiz José Domingues Filho reforçou que “qualquer alteração na composição do subsídio da vereança somente tem validade para a próxima legislatura”.