IPTU 2024 é reajustado em 5% e tem primeiro vencimento dia 15 de fevereiro
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 vezes
Decreto n° 2.831, de 19 de dezembro de 2023, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) em edição suplementar do Diário Oficial do Município do dia 21 passado, detalha as formas de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2024 em Dourados, reajustado em 5,0497%.
No primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo informou usar como referência o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) acumulado no ano, que gerou alta de 10,7304% de 2021 para 2022 e de 6,1752% para 2023.
De acordo com a norma que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, o IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso.
O vencimento para primeira parcela e cota única ocorre em 15 de fevereiro 2024. Para as demais parcelas, no dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes. Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. Nesse último caso, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br .
As possibilidades de desconto variam:
I - para pagamento, até o vencimento, da cota única:
a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou
b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou
c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.
Embora não seja mencionado no decreto, o município também tem o Programa Bom Pagador, que concede desconto de 30% para contribuintes que há quatro anos pagam o imposto em uma única cota.
Também é estabelecido na norma que a constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003.
Além disso, o contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação ou impugnação até o prazo de 31 de março de 2024, em petição devidamente fundamentada nos termos dos incisos II a VII e dos §§ 1º a 3º, ambos do artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003.
É ressalvado que a impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura e não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representá-los. A impugnação intempestiva será indeferida.
De acordo com a Prefeitura de Dourados, em 2023 o IPTU teve 99.545 boletos lançados em janeiro e a administração municipal estimava arrecadar R$ 100 milhões, montante já superado, conforme o portal da transparência, considerando valores do exercício atual, juros e multas de exercícios anteriores.
Para 2024, ainda não foi divulgada estimativa, mas em projeto de lei enviado nesta semana à Câmara Municipal para elevar o custeio do município com a taxa de lixo, a justificativa aponta que a renúncia de receitas de R$ 10 milhões seria compensada, entre outros fatores, com o acréscimo de R$ 3 milhões de lançamento de IPTU durante o exercício de 2024 decorrente de regularização de imóveis, e outros R$ 15 milhões pela atualização cadastral através do VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado).