Guarda Municipal de Dourados prendeu 88 motoristas embriagados em 2023
Balanço referente às ocorrências atendidas em 2013 aponta ainda que outros 21 condutores foram autuados administrativamente pela recusa a submeter-se ao teste de alcoolemia
Ao longo do ano de 2023, a GMD (Guarda Municipal de Dourados) prendeu 87 condutores que dirigiam sob efeito de álcool e um condutor que dirigia veículo sob efeito de drogas.
Em balanço divulgado nesta quarta-feira (10), a GMD aponta que foram realizadas 756 operações de trânsito entre fiscalizações, ordenamentos de fluxos de veículos, blitz em conjunto com a Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito), Polícia Militar e Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
“Além disso, também foram atendidos pela instituição 207 acidentes e 46 motoristas presos por direção perigosa. As ações da instituição visam promover a segurança viária para população, tirando de circulação condutores, que são potencial causadores de acidentes de trânsito”, detalha.
Quanto aos 88 motoristas flagrados embriagados, a Guarda Municipal aponta que todos foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.
Houve ainda outros 21 condutores autuados administrativamente pela recusa a submeter-se ao teste de alcoolemia.
“Muitos motoristas foram presos ao serem abordados pelas equipes durante ações preventivas de fiscalização de trânsito e outros estavam envolvidos em acidades de trânsito ou outras irregularidades”, pontua.
A Guarda Municipal de Dourados alerta que na esfera administrativa, dirigir sob efeito de álcool, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, constituiu uma infração gravíssima, com valor da multa de R$ 2.934,70. Se houver reincidência, ou seja, se esse condutor cometer a mesma infração mais de uma vez em até um ano, o valor da multa é dobrado. Além disso a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser suspensa por até 12 meses.
Já na esfera criminal, o condutor embriagado é preso em flagrante, levado à Delegacia de Polícia e responderá criminalmente pelo Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool...” tem pena prevista de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.