Gestão Alan Guedes tem novo pedido contra greve de educadores negado no TJ
Na tarde desta segunda-feira (29), o desembargador Carlos Eduardo Contar indeferiu pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo município
A gestão do prefeito Alan Guedes (PP) sofreu novo revés na tentativa de impedir trabalhadores da educação de manterem o movimento grevista deflagrado no dia 22 de maio.
Na tarde desta segunda-feira (29), o desembargador Carlos Eduardo Contar indeferiu pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo município nos autos de número 1407627-60.2023.8.12.0000, em trâmite no Órgão Especial do TJ-MS (Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em petição juntada aos autos na sexta-feira (26), a procuradoria municipal requereu a concessão de tutela de urgência a fim de, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, determinar a suspensão da greve deliberada pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados), ao argumento de que continuará e, provavelmente, será renovada a comunicação e estender o período grevista indefinidamente após o vencimento do último prazo informado.
O desembargador responsável pela relatoria do processo pontuou que “no que diz respeito especificamente ao ofício comunicando a continuidade da greve, constata-se que o sindicato requerido formulou suas reivindicações, informou tempo de duração da greve e quantitativo de profissionais que permanecerão em atividades para prestação dos serviços, exatamente como apontado pelo município”.
“Quanto ao encerramento ou não das tratativas entre município e sindicato, ou mesmo com relação ao pagamento efetivado pelo município aos profissionais de educação estar ou não correspondente ao valor do piso nacional do magistério, entendo não ser prudente análise num juízo perfunctório sem o devido contraditório”, prosseguiu.
Ele determinou a citação da parte requerida para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente contestação sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos vertidos na inicial. Em seguida, será aberto prazo de 10 dias para a Procuradoria-Geral de Justiça apresentar sua manifestação.
Nesses mesmos autos, o desembargador Divoncir Schreiner Maran já havia pedido semelhante feito pela Prefeitura de Dourados para determinar a suspensão da greve em decisão datada de 21 de maio, durante o plantão do TJ-MS.