Focos do mosquito que trasmite dengue motivam R$ 45,4 mil em multas do CCZ
Sanções penalizam proprietários de imóveis localizados no município de Dourados nos quais foram constatadas irregularidades tipificadas na Lei 3965/2016 de 22 de fevereiro de 2016
Proprietários de imóveis localizados no município de Dourados nos quais o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) constatou focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Febre Chikungunyia e Zika Vírus, foram penalizados com R$ 45.400,00 em multas.
As sanções foram comunicadas na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município através do Edital Nº 012/2023/SEMS/DVS/CCZ (clique e confira a partir da página 27).
Foram 13 de R$ 400,00 (totalizando R$ 5.200,00), 19 de R$ 600,00 (R$ 11.400,00), cinco de R$ 800,00 (R$ 4.000,00), seis de R$ 1.200,00 (R$ 7.200,00), duas de R$ 1.600,00 (R$ 3.200,00), outras duas de R$ 2.400,00 (R$ 4.800,00), uma de R$ 3.200,00 e outra de R$ 6.400,00.
Essas multas são embasadas na Lei 3965/2016 de 22 de fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados.
Considerando as infrações previstas nessa legislação, com presença de irregularidades nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial, tais como focos do mosquito Aedes aegypti, com potencial de promover a infestação de vetores de zoonoses diversas, o CCZ comunicou as sanções e estabeleceu prazo de 15 dias úteis para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativa com posterior execução judicial.
Assinado por Priscila da Silva, coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses, o edital orienta que a documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo, para o setor de Entomologia do CCZ, situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066.