Exonerado na Operação Pregão, servidor nomeado vai à Justiça para manter salário
Rosenildo da Silva França foi nomeado em diversos cargos desde 2011 e é apontado pelo MPE como integrante de quadrilha que fraudava licitações na Prefeitura de Dourados
Ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Dourados desde 2011, Rosenildo da Silva França quer continuar a receber salário do poder público mesmo após ter sido exonerado em decorrência da Operação Pregão, desencadeada para combater fraudes em licitações. Para isso, ele foi à Justiça com pedido para ser reintegrado ao posto de livre nomeação e posteriormente afastado preventivamente, para que “possa receber seus vencimentos regularmente”. Em outubro, foram R$ 7.037,57.
Essa é uma das reivindicações feitas pelo ex-contador do município por meio do Mandado de Segurança número 0811688-80.2018.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca com acusação de abuso de poder contra a prefeita Délia Razuk (PR). Ele também solicitou ao juiz responsável pelo caso que determine sigilo no processo e lhe conceda benefícios da justiça gratuita, “uma vez que encontra-se o mesmo atualmente desempregado”.
Rosenildo foi exonerado do cargo de Assessor Especial II DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, por força do Decreto “P” nº 229 de 12 de novembro de 2018, publicado na edição de 13 de novembro do Diário Oficial do Município e que também dispõe sobre a exoneração de Antonio Neres da Silva Junior, nomeado no dia 9 de fevereiro de 2017 para o cargo de gerente do Núcleo de Cotação e Orçamento DGA-5 na mesma secretaria. (clique aqui para ler mais)
As exonerações ocorreram por causa da Operação Pregão, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados. Outros servidores efetivos também foram afastados por determinação judicial que incluiu até quebra de sigilos fiscal e bancário. A Promotoria de Justiça argumentou que Rosenildo “é contador do Município de Dourados/MS e realiza pareceres quanto às planilhas de custos apresentadas” referentes às licitações supostamente fraudadas.
Nomeado originalmente na Secretaria municipal de Saúde desde 11 de abril de 2011, Rosenildo da Silva França assumiu o cargo de Diretor de Finanças e Receitas do município em 2013. Na gestão da prefeita Délia Razuk (PR), a quem ele processa atualmente, passou a figurar como Assessor Especial II DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Embora reconheça que a decisão de exonera-lo pudesse ser tomada a qualquer momento por causa do vínculo comissionado (livre nomeação) e não efetivo (aprovação em concurso público), Rosenildo argumentou à Justiça que a prefeita poderia tê-lo “simplesmente” afastado após a operação do MPE, já que não houve julgamento da ação resultante até agora. “Com isso, o Impetrante não só perdeu definitivamente sua função, como a fonte de seu sustento próprio e familiar”, alega.
No mandado de segurança impetrado dia 7, o ex-contador do município pede ao juiz que imponha segredo de justiça ao processo, “uma vez que os documentos que acompanham esta peça exordial originam-se dos autos de Medida de Tutela de Urgência Cautelar Antecedente, que, por sua vez, é proveniente de Investigação Criminal procedida pelo Ministério Público Estadual, ambas já tratadas como segredo de justiça”. “Não podemos deixar de observar que a manutenção do princípio da publicidade sobre esta demanda propiciaria, por vias transversas, o conhecimento público de fatos e documentos até então tratados como sigilosos, o que não devemos tolerar”, pontua seu advogado.
Por estar desempregado desde que deixou o cargo público na Prefeitura de Dourados, Rosenildo requer gratuidade de justiça. Mas principalmente, pede a concessão de uma liminar (decisão provisória e de efeito imediato) para ser reintegrado “ao seu cargo junto à Prefeitura deste Município e que apenas seja considerado afastado temporariamente de seu ofício por força da decisão judicial proferida nos autos da Medida Cautelar de Urgência Antecedente acima noticiada, e, com efeito, possa receber seus vencimentos regularmente, como prevê o art. 20 da Lei nº 8.429/94”.