Agetran publica notificação extrajudicial para empresas de transporte privado

Notificação extrajudicial estabelece prazo de 30 dias para apresentação das documentações previstas na lei que regulamentou essa atividade em Dourados

Agetran publicou notificação extrajudicial no Diário Oficial do Município(Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Agetran publicou notificação extrajudicial no Diário Oficial do Município(Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

Convocação feita em agosto deste ano pela Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) de Dourados foi ignorada pelas empresas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros no município e nesta semana houve notificação extrajudicial para apresentação das documentações previstas na lei que regulamentou essa atividade.

Na publicação de segunda-feira (7), a diretora-presidente da agência, Mariana de Souza Neto, alertou que o prazo máximo para realizar o cadastramento da empresa é de 30 dias, em conformidade com a legislação vigente, sob pena das sanções legais cabíveis.

Essa notificação extrajudicial prevê que para o devido credenciamento, a empresa Operadora do Serviço Digital - ODT - deverá efetuar requerimento junto à Agetran, anexando documentos que comprovem, no momento da solicitação, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débitos.

“O credenciamento dar-se-á mediante solicitação junto à Agetran, manifestando expressa concordância, irrevogável e irretratável, com as disposições da presente lei, e se efetivará com o seu respectivo deferimento”, pontua.

Deferida a solicitação, a agência expedirá o respectivo Certificado de Autorização, que terá validade de 12 meses, devendo a Operadora do Serviço Digital, caso tenha interesse, requerer sua renovação com antecedência mínima de 30 dias do vencimento, mediante a demonstração de atendimento das condições descritas nesta lei e do recadastramento dos condutores e veículos a ela vinculados.

“A empresa solicitante deverá comprovar a regularidade de sua representação perante Agetran no momento da solicitação, mediante apresentação de cópia do Contrato Social atualizado, e, caso se faça representar por procurador, de instrumento público de procuração”, finaliza o documento.

Convocação ignorada

Publicada na edição de 30 de agosto do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 022/2022/AGETRAN já havia convocado as empresas denominadas ODTs para solicitarem seu credenciamento junto a agência, para fins de obterem a autorização de que trata o art. 2º da Lei Nº 4.806 de 28 de março de 2022. Na ocasião, foi estabelecido prazo de 30 dias.

A portaria alertaava que a não regularização da exploração do serviço ensejará aplicação de respectiva penalidade administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e de outras penalidades previstas em legislações e regulamentações vigentes, aplicadas à ODT e/ou aos condutores, conforme previsto na Lei Nº 4.806 de 28 de março de 2022.

Essa legislação que regulamenta essa atividade no município de Dourados prevê que “a autorização de exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, somente será concedida a pessoas jurídicas operadoras que promoverem seu credenciamento junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), que será o órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço no Município”.


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