Em Dourados CCZ intervém para tirar lixo de residência

Prefeitura de Dourados fez vistoria em residência e retirou muito lixo e materiais que podem acumular água e t... (Chico Leite/Assecom)
Prefeitura de Dourados fez vistoria em residência e retirou muito lixo e materiais que podem acumular água e t... (Chico Leite/Assecom)

A Prefeitura de Dourados, através do CCZ (Centro de Controle de Zoonozes) com o apoio da Polícia Militar, Agetran (Agência de Transporte Trânsito) e Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) interveio na manhã desta segunda-feira, 28, para limpar uma residência, localizada no Jardim Colibri.

A coordenadora do CCZ, Rosana Alexandre da Silva, explica que a ação atendeu um pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para uma vistoria na residência, mediante denúncia de vizinhos. A coordenadora disse que precisou pedir a escolta da Polícia Militar, já que o morador oferecia resistência aos agentes de endemias quando tentavam vistoriar a casa.

Como o morador, conhecido como ‘Gilberto’, que possivelmente reside sozinho no imóvel, não se encontrava no momento da vistoria, o CCZ chamou um chaveiro para abrir o imóvel nesta segunda-feira. No local, os agentes do CCZ e policiais se assustaram com tanta sujeira, lixo e tralhas acumuladas dentro da casa. No quintal, também havia muita sujeira, lixo, mato e materiais que oferecem a proliferação de focos do mosquito que transmite à dengue, chikungunya, e zika.

Não foi encontrado focos do mosquito no local, mas muitos animais, como ratos e baratas. As autoridades acreditam que não tinha focos do Aedes aegypti no local por causa da estiagem de pelo menos 20 dias em Dourados.

De acordo com Rosana, não é só o Aedes aegypti que pode se proliferar no local, mas os animais peçonhentos transmissores de outras doenças.

A Semsur trabalhou durante todo o dia retirando lixo da casa e também fez a limpeza, roçada e poda das árvores. O CCZ vai cobrar do proprietário da residência o valor gasto com o chaveiro e a Semsur a limpeza. Além disso, o proprietário deverá ser enquadrado na Lei da Febre Amarela, Dengue, Zika, Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonozes.

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