Em ano de eleições, vereadores têm cota de R$ 8,9 mil que não pode custear gasto eleitoral
Lei que instituiu a cota para atividade parlamentar na Câmara de Dourados tem efeitos desde 1º de janeiro de 2024, ano em que douradenses irão às urnas para eleger prefeito, vice e vereadores
A Câmara Municipal de Dourados pode começar neste ano os reembolsos de até R$ 8,9 mil por mês aos vereadores através da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar instituída pela Lei nº 5.125 de 15 de dezembro 2023. O recesso dos legisladores termina em 31 de janeiro, com a primeira sessão ordinária de 2024 marcada para 5 de fevereiro.
Em vigor desde o dia 22 passado, quando foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município, essa legislação tem efeitos desde 1º de janeiro de 2024, ano em que douradenses irão às urnas para eleger prefeito, vice e vereadores, mas ressalva que “não serão permitidos, em hipótese alguma, gastos de caráter eleitoral”.
Ela é fruto do PL 259/23, subscrito por nove vereadores, Creusimar Barbosa (União), Daniel Teixeira (Patriota), Elias Ishy (PT), Jânio Miguel (PTB), Cemar Arnal (Solidariedade), Juscelino Cabral (PSDB), Laudir Munaretto (MDB), Liandra da Saúde (PTB), e Marcelo Mourão (Podemos).
Conforme a lei, as despesas relacionadas ao Grupo A serão limitadas a 50%. Nela constam:
a) telefonia móvel, sendo que o reembolso das despesas com telefonia somente será realizado mediante o cadastramento prévio dos números dos telefones a serem utilizados pelo Parlamentar no exercício do mandato;
b) manutenção de atividades de apoio parlamentar, compreendendo, locação de móveis e equipamentos;
c) material de expediente e suprimentos de informática;
c) assinatura de internet;
d) locação ou aquisição de licença de uso de software;
e) contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, inclusive jurídicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
f) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, sendo que, no tocante as despesas com materiais gráficos impressos, destinados à divulgação da atividade parlamentar.
Os outros 50% poderão custear despesas descritas no Grupo B, quais sejam:
a) locação ou fretamento de veículos automotores;
b) combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos (tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas) a serviço do exercício da atividade do parlamentar, incluindo os veículos de propriedade dos assessores legislativos lotados no gabinete do(a) vereador(a);
c) alimentação, com a nota ou cupom fiscal em nome do Vereador
A Lei nº 5.125 de 15 de dezembro 2023 prevê que essa utilização da cota “dar-se-á mediante reembolso, inclusive em caso de despesas realizadas por meio eletrônico e débito automático, desde que os pagamentos sejam efetuados em parcela única”.
No dia 29 de novembro, a Câmara Municipal de Dourados ganhou o processo para restabelecer a constitucionalidade da lei que instituiu os reembolsos de verbas indenizatórias e livrou ex-vereadores de devolverem mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos.
O desfecho da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000 ocorreu durante sessão de julgamento da Seção Especial Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).