Educadores mantêm greve mesmo após decisão contrária da Justiça

Simted garante que liminar judicial não impede o movimento grevista

Assembleia realizada na manhã desta segunda-feira esteve lotada de educadores; categoria garante que mantém a... (Divulgação/Simted)
Assembleia realizada na manhã desta segunda-feira esteve lotada de educadores; categoria garante que mantém a... (Divulgação/Simted)

Os educadores de Dourados decidiram manter a greve deflagrada no município. Durante assembleia realizada na manhã desta terça-feira (29), os membros do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) avaliaram a decisão judicial que determina o retorno de ao menos 80% dos grevistas. Eles consideram que a liminar não impede a paralisação e garantem que continuarão de braços cruzados por tempo indeterminado.

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Decisão liminar expedida na tarde de segunda-feira (27) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) estabelece que o Simted deve manter “80% dos trabalhadores da área de educação do Município de Dourados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 25.000,00”.

Mas os educadores garantem que o movimento grevista continua. “Em assembleia lotada avaliamos o aspecto jurídico da liminar. Ela não impede a greve. O Movimento está fortalecido e seguiremos em luta”, informou Gleice Barbosa, vice-presidente do Simted.

O despacho do desembargador Julizar Barbosa Trindade diz respeito a uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Dourados. Nela a administração municipal declara a greve dos educadores ilegal abusiva.

Conforme divulgação do TJ-MS, Julizar Barbosa Trindade ponderou que, “se é assegurado o direito de greve aos servidores, não se pode deixar de lembrar o direito fundamental à educação, havendo a necessidade de se ponderar os interesses discutidos, a fim de assegurar a harmonia entre os bens protegidos pela Constituição”.

“No caso restou demonstrado que não há previsão para término da greve, além do fato de que foram concedidos aumentos aos servidores pela Administração Municipal, o que estabelece a permanência de parte dos grevistas em atividade, para não prejudicar ainda mais o ano letivo dos alunos da rede municipal de educação”, pontuou o desembargador.

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