Dourados terá rematrículas automáticas na rede municipal para ano letivo de 2021
Resolução expedida hoje pela Secretaria Municipal de Educação estabeleceu novas regras de matrículas em decorrência da pandemia do novo coronavírus
Resolução/Semed nº 100, de 17 de novembro de 2020, expedida nesta quinta-feira (19) pelo secretário de Educação de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, estabelece que em função da pandemia do novo coronavírus os alunos matriculados nas unidades da rede municipal de ensino em 2020 terão rematrículas automáticas para 2021.
Com isso, caberá aos Centros de Educação Infantil do Município e unidades escolares informarem à comunidade escolar a os procedimentos para o próximo ano letivo. As rematrículas automáticas não precisam ser assinadas por pais, alunos maiores e responsáveis.
Nesse espaço da assinatura, utilizando um carimbo, deve constar a observação: “No ano de 2021, Rematrícula Automática, dispensado a assinatura do pai ou responsável em decorrência da Pandemia Mundial do Novo Coronavírus COVID - 19, conforme Resolução SEMED nº 100, de 17/11/ 2020”.
Ainda conforme o documento, publicado no Diário Oficial do Município de hoje (confira a íntegra a partir da página 8), os alunos novos ou aqueles que queiram transferência para outra unidade na Rede Municipal ou para outra Rede de Ensino, deverão efetuar as inscrições para as Unidades Escolares ou CEIMs pelo portal do município de Dourados-MS – no site www.dourados.ms.gov.br – conforme Edital publicado pela Semed.
“Em caso de transferência para outra unidade, o pai, responsável ou aluno maior deverá dirigir-se a sua unidade para a devida solicitação e posteriormente fazer sua inscrição via internet através portal do município de Dourados-MS – no site www.dourados.ms.gov.br”, detalha, acrescentando que o interessado deverá efetuar todos os procedimentos via internet, deslocando-se para a Central de Matrícula somente em caso de extrema necessidade.
Também é recomendado que as unidades escolares no Ensino Fundamental deverão manter as turmas para o ano de 2021 com os mesmos alunos, no mesmo período e se possível com os mesmos professores considerando a atipicidade da situação emergencial em virtude da pandemia, com exceção para os alunos que serão matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.
A alteração da turma ou período de estudo do aluno só deve ocorrer através da solicitação expressa do pai ou responsável.
Além de estabelecer que a rematrícula automática só pode começar após o encerramento do ano letivo em curso, a resolução orienta a priorizar rematrículas dos alunos aprovados, posteriormente de aprovados em exame final e finalmente de faltosos ou reprovados.
“Em caso da falta de espaço físico e ficando algum aluno sem condições de efetuar a rematrícula, a Unidade Escolar deverá encaminhar esse aluno à Central de Matrícula para atendimento em Escolas na própria Rede”, define, indicando ainda que as direções escolares precisam comunicar aos pais ou responsáveis a situação desses casos específicos.
Já a Central de Matrícula deverá atender primeiramente os alunos que ficaram sem condições de continuar na própria Unidade Escolar, para depois colocar à disposição da comunidade as vagas existentes para alunos novos.
A direção deferirá normalmente a matrícula automática e em caso de ausência desses dirigentes, o deferimento poderá ser efetuado pelos adjuntos.