Educação cita sobrecarga de trabalho e fará recesso escolar a partir do dia 31

Com aproximadamente 28 mil estudantes matriculados em escolas e centros de educação infantil, a rede municipal de ensino está com as aulas presenciais suspensas desde o dia 18 de março

Rede municipal de ensino suspendeu aulas presenciais em março por causa da pandemia (Foto: A. Frota)
Rede municipal de ensino suspendeu aulas presenciais em março por causa da pandemia (Foto: A. Frota)

Resolução/SEMED Nº77 de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (26), estabelece recesso escolar no período de 31 de agosto a 5 de setembro de 2020 nos centros de educação infantil, unidades escolares, e na Secretaria de Educação de Dourados.

Assinada pelo secretário de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, a publicação pontua que “o formato de Atividades Pedagógicas Não Presenciais que a alterou o cotidiano de toda a comunidade escolar e dos servidores da Educação que tiveram que se adaptar, acontecimento este, que tem suscitado sobrecarga de trabalho a todos, tanto profissionais da educação quanto de toda a comunidade escolar”.

Com aproximadamente 28 mil estudantes matriculados em escolas e centros de educação infantil, a rede municipal de ensino está com as aulas presenciais suspensas desde o dia 18 de março, por força de decreto assinado pela prefeita com medidas de prevenção à pandemia do novo coronavírus.

Na época, o município não tinha sequer casos suspeitos de Covid-19. Hoje, chegou a 5.286 confirmações, com 4.448 pacientes recuperados, 742 em isolamento domiciliar, 44 internados – 21 em enfermarias e 23 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), e 72 óbitos.

Conforme a resolução publicada hoje, em razão do recesso escolar no período de 31 de agosto a 5 de setembro não haverá alteração no calendário escolar, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020.

Além disso, farão jus ao período de recesso escolar os integrantes da classe de Profissionais do Quadro Magistério, do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria Municipal da Educação.

É definido ainda que direções e coordenações das unidades educacionais deverão manter, no mínimo, um servidor integrante da Equipe Administrativa em escala de revezamento. E os servidores do grupo de apoio educacional colocados em recesso poderão ser convocados pela Chefia Imediata, conforme necessidade.

Comentários
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  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Eu como mãe não estou dando conta de passar as atividades para os meus filhos!! Imagina os professores que tiveram que se virar nos trinta para elaborar, criar e ainda enfrentar a tecnologia para dar aula!!!
    Merecem uma pausa!!!