Detetive particular e mais três vão a júri popular por feminicídio em Dourados

Mulher foi morta aos 57 anos com um tiro na cabeça, no dia 19 de junho de 2021, no bairro Vival dos Ipês, e denúncia diz que marido foi mandante

Justiça de Dourados determinou júri popular para acusados pelo homicídio (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Justiça de Dourados determinou júri popular para acusados pelo homicídio (Foto: Divulgação/TJ-MS)

A 3ª Vara Criminal de Dourados determinou que quatro pessoas sejam submetidas ao júri popular pelo assassinato de Zuleide Lourdes Teles da Rocha, detetive particular morta aos 57 anos com um tiro na cabeça, no dia 19 de junho de 2021, no bairro Vival dos Ipês.

Conforme a sentença de pronúncia publicada no Diário de Justiça de 1º de dezembro do ano passado, um dos réus é o também detetive particular Givaldo Ferreira Santos, marido da vítima e apontado como mandante do crime.

Também devem ser julgados pelo Tribunal do Júri Sueli da Silva, citada nas investigações como guia espiritual do mandante e isca que atraiu a vítima até o local do crime, José Olímpio de Melo Junior, apontado como autor do disparo fatal, e Willian Ferreira dos Santos, filho de Givaldo que teria dado apoio ao esquema criminoso.

Um dos réus é o também detetive particular Givaldo Ferreira Santos, marido da vítima e apontado como mandante do crime (Foto: Reprodução)
Um dos réus é o também detetive particular Givaldo Ferreira Santos, marido da vítima e apontado como mandante do crime (Foto: Reprodução)
A sentença de pronúncia estabelece que os réus sejam submetidos a julgamento pelo Júri Popular pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2º, I (motivo torpe), IV (dissimulação e emboscada), VI (feminicídio), todos do Código Penal e, quanto a Givaldo Ferreira dos Santos e Sueli da Silva, também pelo crime do artigo 12 da lei 10.826/03, dispositivo legal que versa sobre posse e comercialização de armas de fogo e munição.

“Os acusados responderam ao processo presos e não há alteração das circunstâncias fáticas que determinaram o constrangimento, de modo que persiste a necessidade da prisão cautelar”, decidiu o juiz.

A denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual)  e juntada aos autos em julho de 2021 diz que “os denunciados Givaldo Ferreira dos Santos, Willian Ferreira dos Santos, José Olímpio de Melo Junior e Sueli da Silva praticaram o crime por motivos torpes, relacionadas a ganância de beneficiar-se economicamente com a morte da vítima, já que Givaldo pretendia apossar-se dos bens que estavam em nome da vítima”.

“Com isso, os denunciados Willian, José Olímpio e Sueli visavam obter ganhos financeiros decorrentes da apropriação pelo denunciado Givaldo do patrimônio amealhado com a vítima”, informa a peça assinada pela promotora de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão, segundo a qual José Olímpio de Melo Junior matou Zuleide com a promessa de receber R$ 25 mil de Givaldo.

“O homicídio foi executado mediante dissimulação e emboscada, pois, executando plano previamente engendrado entre si, os denunciados atraíram a vítima para a emboscada que resultou em sua morte. Nesse sentido, a denunciada Sueli da Silva utilizou a linha telefônica e o celular, fornecidos pelo denunciado Givaldo, para marcar um encontro com a vítima Zuleide, apresentando-se ardilosamente como pretensa cliente de seus serviços de investigadora particular e, assim, atraiu-a para a localidade onde os denunciados José Olímpio e Willian Ferreira a tocaiaram e José Olímpio matou-a com um tiro na cabeça”, detalha a denúncia.

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