Desembargador nega pedido da Câmara contra decisão que barra terço de férias

Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados recorreu ao TJ-MS para suspender efeitos de ordem judicial contrária ao terço de férias para vereadores

Câmara de Dourados recorreu para manter direito ao terço de férias para vereadores (Foto: André Bento/Arquivo)
Câmara de Dourados recorreu para manter direito ao terço de férias para vereadores (Foto: André Bento/Arquivo)

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues negou pedido da Câmara de Dourados para suspender os efeitos de decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível da comarca, que no dia 8 de março ordenou a suspensão do pagamento do terço de férias aos vereadores.

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A Procuradoria Jurídica da Casa de Leis ingressou com o agravo de instrumento número 1403532-21.2022.8.12.0000 na 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pleiteando o efeito suspensivo.

Porém, em decisão datada de segunda-feira (21), o relator pontuou não ser “recomendável a concessão do efeito suspensivo, na espécie, porque tal providência implicará no pagamento automático de verba de caráter alimentar, irrepetível por natureza, havendo o perigo de irreversibilidade da decisão”.

“Em cognição sumária dos autos, não verifiquei, com nitidez, a probabilidade do direito da recorrente, pois verifico que a discussão não se restringe apenas ao eventual direito dos vereadores ao recebimento do terço de férias, mas sim à aplicação de regras constitucionais que estabelecem que a fixação de sua remuneração deverá atender ao princípio da anterioridade, o que implica na análise do ordenamento jurídico de maneira sistemática, buscando o verdadeiro objetivo do legislador”, ponderou.

Além disso, o desembargador considerou não ter restado demonstrado “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, caso sejam devidas as verbas no corrente ano, estas poderão ser pagas ao final da ação, devidamente atualizadas, de modo que o pagamento em momento futuro não acarretará qualquer prejuízo aos envolvidos”.

“Ao contrário, o caso é de perigo de dano inverso, pois, caso não suspenso o pagamento, este poderá, ao final da ação, ser declarado indevido, e, consequentemente, tal fato causará dano ao erário”, prosseguiu.

O recurso da Câmara de Dourados foi interposto no TJ-MS quando os vereadores começaram a ser intimados sobre a decisão liminar exarada pelo titular da 6ª Vara Cível da comarca no final da tarde de 8 de março no âmbito da ação popular que tramita sob o número 0800089-08.2022.8.12.0002, proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. (saiba mais)

O autor do processo apontou ilegalidade na Lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, que inclui a previsão do pagamento extra através do acréscimo de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.554, de 16 de outubro de 2020, que fixou o subsídio mensal dos parlamentares douradenses para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13.

Isso significa que cada um dos 19 vereadores de Dourados poderá ser bonificado com R$ 4.220,37 nos finais de ano, um impacto anual de R$ 80.187,15 ao orçamento do Legislativo, que deve ser de R$ 33.671.474,00 ao longo de 2022.


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