Desembargador nega liberdade a servidor e vereadora presos na Operação Pregão
Denize Portollan de Moura Martins e Anilton Garcia de Souza não conseguiram habeas corpus que João Fava Neto obteve na véspera de Natal
Presos desde o dia 31 de outubro, a vereadora licenciada Denize Portollan de Moura Martins, ex-secretária municipal de Educação, e Anilton Garcia de Souza, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Dourados, tiveram negados os pedidos de liberdade feitos na quarta-feira (26) ao plantão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ambos os habeas corpus foram indeferidos pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.
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Em comum, as defesas argumentaram que a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no dia 12 de dezembro é fato novo no processo, motivo para alterar suas prisões preventivas decretadas para, entre outros motivos, evitar situações que atrapalhem as investigações sobre supostas fraudes em procedimentos licitatórios na Prefeitura de Dourados.
Os habeas corpus foram impetrados dois dias depois que o ex-secretário municipal de Fazenda, João Fava Neto, conseguiu a liberdade em decisão proferida pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente do TJ-MS que julgou o pedido num único dia, 24 de dezembro. Os advogados dele também apontaram o oferecimento da denúncia para justificar sua soltura.
Para Denize e Amilton, porém, a Justiça apresentou outro entendimento. “Realizada uma análise detalhada dos pedidos da inicial, constata-se que o mero oferecimento de denúncia não altera em nada as circunstâncias do fato, não podendo, no caso, ser considerado como fato novo”, pontuou o desembargador Carlos Eduardo Contar em despacho proferido na quinta-feira (27).
Outro preso na Operação Pregão, Messias José da Silva, proprietário de empresa beneficiada com contratos milionários na administração municipal, ingressou ontem com pedido de liberdade semelhante ao de João Fava Neto. Seus habeas corpus criminal ainda não foi julgado, mas já consta como distribuído ao desembargador Carlos Eduardo Contar.