Demissão de guarda municipal preso e condenado por tráfico é oficializada
Servidor está preso em São Paulo desde agosto de 2018, condenado a 11 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas
O prefeito Alan Guedes (PP) oficializou nesta sexta-feira (26) a demissão do guarda municipal Atoapes Dias Martins. Servidor estatutário do município de Dourados com ingresso datado de agosto de 2000, ele está preso em São Paulo desde agosto de 2018, condenado a 11 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas.
Através do Decreto “P” nº 162, de 25 de março de 2021, o mandatário demitiu o agente ocupante do cargo de provimento efetivo de “Guarda Subinspetor”, função de “Guarda Subinspetor”, classe “G”, nível “5”, considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 02/2018, cujo resultado final deliberou pela demissão no início deste mês.
Em decorrência do ato determinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Administração, Vander Soares Matoso, o cargo que na folha de fevereiro garantiu salário bruto de R$ 11.382,54 foi declarado vago, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006.
Conforme já noticiado pela 94FM, Atoapes Dias Martins foi preso em 3 de agosto de 2018 e condenado no dia 3 de abril de 2019 pelo juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, para quem restou “caracterizado o tráfico entre Estados da Federação, em razão da droga ter sido trazida do Estado de Mato Grosso do Sul para São Paulo”, e a participação do servidor municipal douradense.
O magistrado condenou Atoapes e outros três réus denunciados a cumprirem pena de 8 anos e 2 meses de reclusão para o tráfico e mais 3 anos e 6 meses de reclusão para a associação, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 1.632 dias-multa, no menor valor, corrigidos desde a data do crime.
Em recurso julgado no dia 24 de junho de 2020, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou reverter a condenação dos réus, conforme despacho assinado pelo desembargador Machado de Andrade, relator que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Zorzi Rocha (presidente) e Farto Salles.
Mesmo preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, o agora ex-servidor ainda deve receber dinheiro do município, já que em novembro de 2020 o desembargador Carlos Eduardo Contar, então vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), enviou à prefeita Délia Razuk o ofício precatório número 1852.11/2020, por meio do qual requisitou à mandatária a inclusão no orçamento municipal de 2022 de verba necessária ao pagamento do débito, atualizado até aquela data em R$ 87.110,96, entre proventos do guarda e honorários advocatícios.
Esses valores são fruto de ação movida pelo guarda “querendo remuneração desde agosto de 2018, mais reparação de danos morais, porque é servidor público municipal e, preso preventivamente, teve o salário reduzido em violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da inocência”. O pleito havia sido negado pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, mas a 4ª Câmara Cível do TJ-MS deu ganho de causa ao Subinspetor lotado no Núcleo Operacional da Guarda Municipal.