Délia decreta toque de recolher das 22h às 5h e proíbe ambulantes
Decreto publicado na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Município tornou mais rígidas as restrições para prevenir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em Dourados. Foi estabelecido toque de recolher das 22h às 5h e impostas regras rígidas para o funcionamento do comércio, com suspensão de feiras públicas e privadas e proibição de camelôs e ambulantes.
Clique aqui para conferir o decreto na íntegra!
Assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, o Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020 “amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados”.
O toque de recolher só não será aplicado exceto aos órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.
Conforme a publicação, fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvadas algumas medidas, sobretudo voltadas à intensificação das ações de limpeza, disponibilização, as suas expensas, de álcool em gel aos seus clientes, e desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores.
“O funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral, sendo vedado o consumo no local”, delimita o decreto.
Já o funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas públicas ou privadas, se dará mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas.
Oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos deverão adotar medidas preventivas de higiene, sem aglomeração de pessoas e presença de pessoas do grupo de risco.
O atendimento ao público em agências dos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários também está condicionado à adoção de medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas.
“Os escritórios de profissionais liberais limitar-se-ão a trabalho em home office, quando possível, e atendimento de urgências”, indica a publicação, acrescentando que o atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegócio também deverá ser dotado de medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas.
O mesmo vale para serviços de construção civil, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas.
“As atividades gerenciais das empresas comerciais e prestadores de serviços poderão ser realizados com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público”, delimita o decreto.
Os prestadores de serviços de transportes coletivo público, privado ou individual, “só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização”.
Esse decreto também veda o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos e suspende a realização de feiras públicas e privadas.
No caso do atendimento bancário, fica suspenso o presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020.
Foi estabelecido que os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 2horas, limitando-se a 10 o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.