Defesa sugere ‘ciúme patológico’ e pede perícia em homem que matou ex-mulher
Acusado de feminicídio por atirar contra a cabeça da vítima na frente de um filho do casal em Dourados, Edson pode ter ficado cego de ciúme, segundo advogados
Advogados de Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, querem que ele seja submetido a uma perícia médica para mensurar o grau de lucidez do dele quando matou sua ex-mulher, Yara Macedo dos Santos, então com 30 anos. Cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, o crime ocorreu na tarde de 25 de junho, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I, em Dourados.
Leia também:
-Juiz recebe denúncia contra 4 por morte de mulher na frente do filho em Dourados
Preso no dia seguinte ao crime, em Sidrolândia, de onde pretendia fugir para Mato Grosso, Edson foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por feminicídio. A denúncia recebida dia 23 de julho pela 3ª Vara Criminal também agravantes ao crime, como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e posse de arma de fogo. Três familiares dele são acusados de ajudar a esconder o revólver antes do assassinato e na fuga posterior.
Caso a Justiça nomeie um perito para esse exame de sanidade mental, sete questões a serem respondidas já foram propostas pelos defensores de Edson.
“Numa perspectiva psiquiátrica, qual a diferença entre o ciúme normal e o ciúme patológico? Quando do cometimento do crime, o avaliado estava acometido pela Síndrome de Otelo? O avaliado chegou a pensar em suicídio após o cometimento do crime de homicídio? O sentimento de ciúme, se presente no avaliado quando do cometimento do crime, estava dentro da normalidade (num contexto interpessoal, entre o sujeito e o objeto), ou se enquadrava como ciúme relacionado ao Transtorno Obsessivo-Compulsivo (seria intrapessoal, só dentro do sujeito)?”, são as quatro primeiras questões.
Os advogados também propõem que a perícia médica responda: “O Transtorno do Espectro Obsessivo Compulsivo está contido no rol de enfermidades psiquiátricas? Pode se incluir o Ciúme Patológico em tal lista? O efeito perturbador da paixão no mecanismo psíquico, pode reduzir a capacidade de resistência psíquica, constituída por representações éticas e jurídicas, a grau inferior ao estado normal?”.
Ao final, por consideraram haver “a possibilidade de que no momento do crime, o acusado estivesse cego, como se houvesse tido um lapso mental, fatos que somente poderão ser esclarecidos mediante a análise de um expert”, os advogados do réu questionam: “Poderia se inserir a figura do acusado em situação de semi-imputabilidade regulada pelo parágrafo único do art. 26 , e na necessidade de tratamento ambulatorial regulado pelo Art. 96 , ambos dispositivos do Código Penal?”.
DENÚNCIA
Quando apresentou a denúncia, o promotor Élcio D'Angelo, em substituição legal na 15ª Promotoria de Justiça de Dourados, embasou sua acusação nos depoimentos colhidos na fase do inquérito policial.
Casado com Yara por 15 anos, Edson utilizou um revólver calibre 38 para disparar contra a cabeça dela, conforme MPE. Antes, a agrediu fisicamente. Tudo aconteceu na frente de um dos quatro filhos do casal, de apenas 14 anos, que ainda buscou evitar a tragédia lançando contra o próprio pai um pedaço de pau. Desesperado após o disparo que não conseguiu impedir, esse adolescente ainda derrubou o autor da moto utilizada na fuga.
A Promotoria de Justiça pede que pesem contra Edson agravantes. “As evidências produzidas são de que o acusado praticou o crime por motivo torpe, uma vez que nutria um sentimento exacerbado de posse em relação à ex-esposa e não aceitava o término do relacionamento”, relata, indicando que a vítima tinha contra o autor uma medida protetiva imposta pela Justiça em decorrência de ameaças que sofria.
O MPE também aponta recurso que dificultou a defesa da vítima. Com os depoimentos colhidos durante o inquérito policial, aponta que Edson desferiu socos contra Yara antes de sacar a arma e atirar. A posse de arma de fogo também é apontada pela acusação como qualificadora para aumentar eventual pena estabelecida em condenação judicial.