Decreto tem trecho sobre igrejas alterado sem nova publicação em Diário Oficial
Norma mantém suspenso o funcionamento das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos
O Decreto número 2.738, de 11 de julho de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de domingo (12) com “medidas restritivas às atividades em decorrência da situação epidêmica do COVID-19” em Dourados, como mudança no horário do comércio e fechamento das igrejas, foi alterado mesmo sem que houvesse aviso de republicação por incorreção.
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A mudança ocorreu no §3º do artigo 2º, que mantém suspenso o funcionamento das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos. Originalmente, conforme captura de tela feita pela 94FM assim que o documento entrou no ar, ele estabelecida que “as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru”. (confira abaixo)
Nesse sistema, os fiéis podem passar com seus veículos pelas igrejas, templos ou afins, em rápida participação nas celebrações, como para receber comunhão, bênçãos ou outras formas de manifestação de fé.
Já em nova consulta a Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (13), o mesmo trecho do decreto traz nova redação, indicando que “as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive-in”. (veja abaixo)
No segundo caso é permitido o estacionamento dos veículos em áreas pertencentes às instituições religiosas para que as pessoas possam assistir às celebrações.
Antes dessa alteração, porém, rede social atribuída à Prefeitura de Dourados já contrariava o decreto original assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, anunciando que igrejas podem funcionar no sistema drive-in.
No caso da postagem feita às 9h de domingo (12) e ainda no ar em uma das quatro páginas vinculadas à administração municipal no Facebook, foram publicadas duas fotos do que seria o embrião do Decreto número 2.738, de 11 de julho de 2020.
Ainda disponível, a imagem menciona apenas a autorização para o sistema drive-in, embora postagem de rede social não tenha valor de publicação oficial, como o decreto disponível no Diário Oficial do Município.