Decreto tem trecho sobre igrejas alterado sem nova publicação em Diário Oficial

Norma mantém suspenso o funcionamento das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos

Prefeitura de Dourados alterou decreto sem aviso de republicação por incorreção (Foto: A. Frota)
Prefeitura de Dourados alterou decreto sem aviso de republicação por incorreção (Foto: A. Frota)

O Decreto número 2.738, de 11 de julho de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de domingo (12) com “medidas restritivas às atividades em decorrência da situação epidêmica do COVID-19” em Dourados, como mudança no horário do comércio e fechamento das igrejas, foi alterado mesmo sem que houvesse aviso de republicação por incorreção.

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A mudança ocorreu no §3º do artigo 2º, que mantém suspenso o funcionamento das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos. Originalmente, conforme captura de tela feita pela 94FM assim que o documento entrou no ar, ele estabelecida que “as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru”. (confira abaixo)

Captura de tela feita quando decreto foi publicado mostra texto original (Foto: Reprodução)
Captura de tela feita quando decreto foi publicado mostra texto original (Foto: Reprodução)

Nesse sistema, os fiéis podem passar com seus veículos pelas igrejas, templos ou afins, em rápida participação nas celebrações, como para receber comunhão, bênçãos ou outras formas de manifestação de fé.

Já em nova consulta a Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (13), o mesmo trecho do decreto traz nova redação, indicando que “as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive-in”. (veja abaixo)

Decreto com novo texto não informa republicação por incorreção (Foto: Reprodução)
Decreto com novo texto não informa republicação por incorreção (Foto: Reprodução)

No segundo caso é permitido o estacionamento dos veículos em áreas pertencentes às instituições religiosas para que as pessoas possam assistir às celebrações.

Antes dessa alteração, porém, rede social atribuída à Prefeitura de Dourados já contrariava o decreto original assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, anunciando que igrejas podem funcionar no sistema drive-in.

No caso da postagem feita às 9h de domingo (12) e ainda no ar em uma das quatro páginas vinculadas à administração municipal no Facebook, foram publicadas duas fotos do que seria o embrião do Decreto número 2.738, de 11 de julho de 2020.

Publicação em rede social atribuída à prefeitura tem informação diferente de decreto oficial (Foto: Reprodução)
Publicação em rede social atribuída à prefeitura tem informação diferente de decreto oficial (Foto: Reprodução)

Ainda disponível, a imagem menciona apenas a autorização para o sistema drive-in, embora postagem de rede social não tenha valor de publicação oficial, como o decreto disponível no Diário Oficial do Município.


Comentários
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  • Hercules Pena Silva

    Hercules Pena Silva

    Boa Tarde Marçal... Isso já é perseguiçoes contra as Igrejas, mas eu creio no meu Deus que ele vai mudar essa historia.. Porque ele é Fiel pra cumprir.