Decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos depois das 20h
A medida vale a partir desta sexta-feira, quando inicia o novo toque de recolher em Dourados.
Decreto publicado no Diário Oficial do Município na manhã desta quinta-feira (30) proíbe consumo de bebida alcoólica no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares de Dourados a partir das 20h.
Os restaurantes e similares, com exceção do shopping - que ficará aberto até as 21h -, poderão funcionar até as 22h, mas, o consumo de bebida alcoólica só poderá ser feito até as 20h.
A medida vale a partir desta sexta-feira, quando inicia o novo toque de recolher em Dourados, que passa a ser das 22h às 05h.
Conforme o decreto, fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas da cidade.
Além disso, a nova medida mantém a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, que poderão poderão atender somente por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de dois metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras. Fica vedado o consumo no local.
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Confira na íntegra o novo decreto
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.
1º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares a partir das 20:00 horas.
2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020.
3º mantida a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2020, revogadas disposições em contrário.
Dourados (MS), 30 de julho de 2020.