Decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos depois das 20h

A medida vale a partir desta sexta-feira, quando inicia o novo toque de recolher em Dourados.

  • Karol Chicoski

Decreto publicado no Diário Oficial do Município na manhã desta quinta-feira (30) proíbe consumo de bebida alcoólica no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares de Dourados a partir das 20h. 

Os restaurantes e similares, com exceção do shopping - que ficará aberto até as 21h -, poderão funcionar até as 22h, mas, o consumo de bebida alcoólica só poderá ser feito até as 20h. 

A medida vale a partir desta sexta-feira, quando inicia o novo toque de recolher em Dourados, que passa a ser das 22h às 05h.  

Conforme o decreto, fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas da cidade.

Além disso, a nova medida mantém a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, que poderão poderão atender somente por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de dois metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras. Fica vedado o consumo no local.

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Confira na íntegra o novo decreto

A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.

1º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares a partir das 20:00 horas.

2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020.

3º mantida a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2020, revogadas disposições em contrário.

Dourados (MS), 30 de julho de 2020.


Comentários
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  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Quer beber?
    Compra e bebe em casa com sua família!!!
    Pra que ficar em porta de buteco!!!
    Tenho certeza que muitas mulheres estão gostando dessa lei!!
    Tinha que ser proibido consumir no local a qualquer hora!!!

  • Marcelo Brandão Ferreira

    Marcelo Brandão Ferreira

    São os inúteis de Dourados fazendo lei, que não são compŕidas e quebrando pequenos comerciantes de Dourados.