Decreto libera abertura do comércio até 21h e proíbe eventos e prática de esportes coletivos
Decreto publicado no Diário Oficial da Prefeitura na tarde desta quarta-feira (16) liberou a abertura do comércio no período da noite e estendeu o funcionamento das lojas até mais tarde aos sábados. Por outro lado, suspendeu o funcionamento de eventos e comemorações e a prática de esportes coletivos ao ar livre ou em ambiente fechado.
Assinado pela prefeita Délia Razuk, o decreto entra em vigor amanhã, tem validade de oito dias, e traz que o comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 08h às 21h e aos sábados das 08h às 18h. Já o shopping center, de segunda a sábado, as lojas abrem das 10h às 21h e a praça de alimentação das 11h às 21h. Aos domingos: lojas das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.
Mercados e atacados abrem de segunda a sábado das 7h30 às 22h; os restaurantes, de segunda a sábado, das 11h às 21h. Já os bares poderão funcionar de segunda a sábado das 10h às 21h e as conveniências de segunda a sábado das 08h às 22h.
Ficou mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, bem como continua proibido a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas.
Ainda conforme o decreto, fica suspenso o funcionamento de eventos e comemorações; prática de esportes coletivos, independentemente de ser ao ar livre ou em ambiente fechado; prática de artes marciais em academias, dojos, studios e similares; bibliotecas e museus; teatros, cinemas, arenas; e parques públicos.
Também está proibida a aglomeração para uso de narguilé, tereré incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Também não é permitido a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração.
As igrejas e academias poderão funcionar normalmente todos os dias, desde que cumpram as regras já impostas a elas de biossegurança, com uso de máscara, distanciamento e ocupação de 30% do espaço.
Confira aqui o decreto na íntegra.