Decreto expedido pela prefeitura reajusta IPTU em 10,73% para 2022 em Dourados
Imposto Predial e Territorial Urbano é a maior fonte de receitas do município, com arrecadação de R$ 105.960.167,13 em 2021, entre valores lançados, dívida ativa e juros
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) cobrados pelo Município de Dourados serão reajustados em 10,7304% a partir de 2022.
Isso é o que estabelece o Decreto n° 912, de 21 de dezembro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) em edição extraordinária do Diário Oficial de quinta-feira (30).
Maior fonte de receitas do município, com arrecadação de R$ 105.960.167,13 em 2021, entre valores lançados, dívida ativa e juros, o IPTU poderá ser pago em cota única e em parcelas de até 10 vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso.
Segundo a norma, o vencimento ocorrerá em 10 de fevereiro 2022 para a cota única e para a primeira parcela e no dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes para as demais parcelas.
Juros de mora e multa de mora incidirão sobre o imposto após o vencimento. A segunda via dos boletos pode ser retirada na Central de Atendimento do IPTU ou pelo site oficial da prefeitura, o www.dourados.ms.gov.br.
O desconto para pagamento, até o vencimento, da cota única, será de 20% do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.
Contribuintes com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia, podem obter 15% de desconto, percentual que cai para 10% para quem tem débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.