Decreto estabelece regras para volta de ensinos fundamental e médio neste mês
Caso tenham tido os planos de biossegurança aprovados, as instituições de Ensino Fundamental poderão reabrir em 16 de novembro e as de Ensino Médio no próximo dia 23
Decreto n° 2.983 de 04 de novembro de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (sem partido) nesta quarta-feira (4), dispõe sobre as medidas para retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos privados de ensino.
Pela norma publicada no Diário Oficial do Município, caso tenham tido os planos de biossegurança aprovados, as instituições de Ensino Fundamental poderão reabrir em 16 de novembro e as de Ensino Médio no próximo dia 23.
Contudo, de quinta-feira (5) até o dia 11 de novembro devem ser entregues os Planos de Biossegurança na Secretaria Municipal de Saúde, para serem analisados pelo Departamento de Vigilância em Saúde. Essa análise, por sua vez, deve ser feita até o dia 12 e a publicação das autorizações de reabertura das escolas tem prazo final no dia 13.
Antes da retomada das atividades presenciais, porém, os estabelecimentos de ensino protocolizarão juntamente com o Plano de Biossegurança um Termo de Compromisso e deverão cumprir condições, como retorno gradual, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos estabelecimentos.
Além disso, é recomendado que as instituições mantenham as aulas remotas, nos modelos atuais, para alunos cujos pais ou responsáveis optarem por não retornar às atividades presenciais no ambiente escolar.
Entre as outras regras dispostas no decreto, é estabelecido que o estabelecimento de ensino deve informar imediatamente os casos suspeitos ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida - URR, pelo telefone (67) 98468-8375.
Se houver um ou mais casos confirmados de Covid-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de 7 dias, podendo ser estendido até 10 dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas.
“Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19”, indica a publicação, acrescentando considerar-se surto, para fins de aplicação, um ou mais casos confirmados com a doença em ambientes fechados/restritos, “uma vez que se espera que não haja nenhum caso de COVID-19 em instituições de ensino”.
“De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais da instituição pelas autoridades sanitárias”, alerta o decreto.
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