Decreto cria central para fiscalizar e coibir quem descumpre normas contra Covid-19
Além de autos de imposição de penalidades e de infração, ela também poderá proceder à interdição de estabelecimentos em Dourados
A prefeita Délia Razuk (PTB) expediu na tarde desta terça-feira (14), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 2.749, de 14 de julho de 2020, por meio do qual institui a Central de Fiscalização COVID-19, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia em Dourados.
Conforme a publicação (clique aqui para conferir), ela deverá “promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados”.
Composta por servidores de secretarias municipais, essa central será coordenada pelo diretor do Complexo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. Entre as funções, estão lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração, e proceder à interdição de estabelecimentos.
“Os infratores identificados nos termos deste Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa, conforme alinea b, inciso I do artigo 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268, do Código Penal, quando for o caso”.
Quanto à legislação municipal, o trecho citado prevê multa de 90 Uferms a quem “oferecer perigo para o público ou para quem a exerce, ou, ainda, causar dano ambiental”. Já o artigo mencionado da lei federal indica pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
“O estabelecimento que for flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19, será obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação”, prevê o artigo 6º do decreto.
Assinado pela prefeita e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, ele entrou em vigor hoje, data da publicação, “operando seus efeitos enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública causado pela pandemia da COVID-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.