Cuidado: Sair fantasiado na rua durante o carnaval pode gerar multa de R$ 317,34

Lei de março de 1979 determina que é proibida a venda de conteúdo pornográfico em bancas de revista

  • Alexandre Duarte

Passados 34 anos desde sua criação, o Código de Postura do município de Dourados prevê algumas punições que soam bizarras nos dias de hoje.

No artigo 120, que dispõe sobre as normas a serem seguidas durante o carnaval, determina que aquele que for pego fantasiado fora do local onde ocorrem os festejos, será multado em R$ 317,34. Antes a punição era de R$ 80,63.

O uso de fantasias indecorosas ou pouco asseadas também pode gerar multa. Mas é preciso considerar que o conceito de asseio no final da década de 70 era um tanto diferente daquele que temos hoje.

Já o artigo 103 fala que é proibido o comércio, exposição e venda de revistas, jornais ou qualquer outra publicação pornográfica. Porém, como é de conhecimento público, esse tipo de conteúdo é facilmente encontrado nas bancas de revistas.