Controle dos casos de dengue em Dourados é precário, diz MPE

Promotor constatou que registros da doença são precários ou inexistentes nas Unidades Básicas e hospitais no município

Promotor fez recomendações à prefeitura após constatar falhas nos sistemas de registos da doença (A. Frota)
Promotor fez recomendações à prefeitura após constatar falhas nos sistemas de registos da doença (A. Frota)

A Prefeitura de Dourados não tem o devido controle dos casos de dengue no município. Essa foi a constatação do MPE (Ministério Público Estadual), que recomendou adequações no sistema de registros por considerá-lo precário. Isso põe em dúvida a informação divulgada nesta sexta-feira (21) pela administração municipal de que a doença está sob controle, com 173 casos notificados e 33 confirmados este ano.

Segundo o promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, o Procedimento Preparatório nº 38/2014 constatou “dificuldade na comunicação oficial dos casos de dengue e outras doenças, posto que as unidades e profissionais de saúde nem sempre preenchem o formulário de notificação devido ou o preenchem de forma deficitária, o que inviabiliza o acompanhamento real dos casos identificados no Município de Dourados”;

Ainda de acordo com o promotor, ao confrontar os dados lançados pelo Município no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) com os registrados nas unidades de atendimento, "detectou-se que as unidades possuem controle próprio precário e/ou inexistentes dos casos de Dengue que identificam”.

Por esses motivos o MPE divulgou através da edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial recomendação às UBS (Unidades Básicas de Saúde), através da Secretaria Municipal de Saúde e aos hospitais públicos e privados.

Num primeiro momento, recomenda que essas unidades “notifiquem, independentemente de solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Epidemiológica, da confirmação ou suspeita das doenças arroladas na portaria Portaria 1271/2014 do Ministério da Saúde, com obediência aos prazos estipulados (24h no caso de óbito e semanalmente nos demais casos), especialmente nos casos de Dengue, tendo em vista o disposto na Lei 6259/1975 que estipula os casos de notificação compulsória de doenças e agravos.

Também recomendou que as mesmas “mantenham um registro próprio e atualizado dos casos de suspeita e confirmação de Dengue, sem prejuízo da notificação compulsória, a fim de possibilitar o confrontamento dos dados lançados no SINAN, com os realmente identificados”.

Essas recomendações ocorreram justamente numa época em que existe alerta contra a febre chikungunya, doença também transmitida pelo Aedes Aegyti, a exemplo da dengue. Dois casos suspeitos estão em investigação em Dourados. “Os índices são considerados baixos, principalmente por se tratar da segunda maior cidade do Estado em tamanho de população”, avalia a prefeitura.

Mas a promotoria não vê motivos para acomodações. À Secretaria Municipal de Saúde, recomendou a instauração de “procedimento administrativo para apurar a conduta, sempre que observar comportamento ilícito de servidor ou profissional em desacordo com a legislação que disciplina a notificação compulsória e oficie ao Ministério Público apontando os fatos, para as providências pertinentes”.

O MPE recomendou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde adote, no prazo de 60 dias, “medidas administrativas necessárias para suprir todas as áreas não cobertas com agentes/fiscalização de endemias, mormente com a contratação de pessoal”.

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