Conselho é favorável à doação de mais de 20 mil metros quadrados para empresas

Empreendimentos prometem ampliar suas capacidades produtivas e garantir geração de mais empregos formais em Dourados

Empresas prometem ampliar suas capacidades produtivas e garantir geração de mais empregos formais em Dourados (Foto: André Bento)
Empresas prometem ampliar suas capacidades produtivas e garantir geração de mais empregos formais em Dourados (Foto: André Bento)

O Conselho Municipal de Desenvolvimento emitiu pareceres favoráveis a doações de mais de 20 mil metros quadrados de áreas públicas para empresas que prometem ampliar suas capacidades produtivas e garantir geração de mais empregos formais em Dourados. 

As deliberações ocorreram durante reunião realizada no dia 29 de setembro na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, cuja Ata de Reunião do CMD n° 002/2020 – 29/09/2020 foi tornada pública na edição de segunda-feira (5) do Diário Oficial do Município. 

A primeira carta consulta sob análise na ocasião, de nº 16.819/2020, foi apresentada pela empresa Doce Bom Comércio de Produtos Alimentícios Eireli, com pedido de doação de 1.500,00 m², isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a obra e isenção de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) por quatro exercícios.

O objetivo descrito é “uma distribuidora de doces, pois hoje o espaço locado está pequeno, não comportando o estoque e comercialização, além de que pretende iniciar produção com marca própria”.

Os conselheiros ponderaram que a legislação estabelece como limite máximo de incentivos a doação da área e isenção do IPTU por até um exercício, não sendo permitida a isenção do ISSQN sobre a obra pela empresa ser optante do Simples Nacional.

Ao fim, o Conselho emitiu parecer favorável à doação de 1.500,00 m² e isenção do IPTU por até um exercício. Como um conselheiro questionou sobre incentivo de ISSQN para empresa optante do Simples Nacional, outro conselheiro solicitou para incluir ressalva para verificação quanto ao incentivo de ISSQN sobre obra na lista de incentivos barrados pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, e caso for possível, também conceder a isenção do ISSQN sobre a obra, concordado por todos.

Na segunda análise, referente à Carta Consulta de nº 17.381/2020, em nome de Sucata do Gaúcho Eireli – ME, houve pedido de doação de área de 12.000,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por quatro anos e taxas e emolumentos inerentes ao projeto.

“Pela pontuação conforme decreto nº 2.515/16 que regulamenta a Lei de incentivos, o máximo de IPTU é por até 02 exercícios. Após análise, o CMD foi favorável à concessão da doação de 12.000,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por 02 anos”, descreve a ata.

Já a terceira carta consulta, nº 25.174/2018, da empresa Vanessa dos Santos Vágula – ME, retornou ao Conselho “conforme parecer da Procuradoria devido ao pedido de prorrogação para início das obras para 60 dias e execução da obra em 30 meses”.

Nesse caso, “após justificativa apresentada o Conselho emitiu parecer favorável à prorrogação por 01 ano a partir da emissão do Alvará de construção, e análise do CMD após esse período, considerando 30 meses prazo muito longo para construção de 574,01 m²”.

Outra aprovação foi relativa à quinta carta consulta, número 17.113/2020, de Agro Suporte Indústria e Comércio de Rações e Insumos Agrícolas. Ela pediu doação de área de 11.400,00 m², isenção de ISSQN sobre a obra, isenção do IPTU por 04 anos e taxas e emolumentos inerentes ao projeto. Pela pontuação conforme decreto que regulamenta a Lei de incentivos, o máximo de IPTU é por até 02 exercícios.

“Após análise, o CMD foi favorável à concessão da doação de 11.400,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por 02 anos”, informa a ata.

Comentários
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  • Zé

    RIDÍCULO.

  • Roberto

    Roberto

    Doação? pelo amor de Deus, doar para quem já é rico é burrice. Nunca ouviram falar de concessão? Se forem doar deveria ser para as familias sem terreno

  • Marco

    Marco

    Doação areas publicas