Com bimestre prejudicado, Semed quer concursados nas escolas imediatamente

Secretário municipal de Educação decidiu acabar com prazo legal de 15 dias para início do exercício das atividades dos servidores concursados

Primeiro bimestre acaba no próximo dia 30 de abril em Dourados (Foto: A. Frota)
Primeiro bimestre acaba no próximo dia 30 de abril em Dourados (Foto: A. Frota)

Resolução publicada hoje (16) pela Semed (Secretaria Municipal de Educação) de Dourados estabelece que os educadores empossados na terça-feira (17) deverão começar a trabalhar imediatamente. Com quase um bimestre já prejudicado por falta de professores nas salas de aulas, o secretário Upiran Jorge Gonçalves da Silva decidiu acabar com prazo legal para início do exercício das atividades dos servidores concursados, antes previstos em até 15 dias a partir da posse. 

Conforme revelado pela 94FM, a partir das 8h de amanhã terá início a cerimônia de posse, em caráter definitivo, dos 318 professores aprovados em concursos públicos para dar aulas na rede municipal de ensino. Somente na sexta-feira (20) deve ser encerrado este cronograma, que atende determinação do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da comarca, expedida na Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002.

Calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Educação indica 54 dias letivos no primeiro bimestre (Foto: Reprodução)
Calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Educação indica 54 dias letivos no primeiro bimestre (Foto: Reprodução)
Justamente por causa do impasse jurídico gerado por denúncias de irregularidades na contratação temporária de professores por parte da administração municipal, desde o início das aulas, em 15 de fevereiro, são constantes queixas de pais e mães cujos filhos têm sido dispensados das escolas por falta de educadores suficientes. Na terça-feira, quando começam a ser empossados os 318 concursados, já terão transcorrido 45 dias letivos na rede municipal de ensino.

Isso é mais da metade do primeiro bimestre, uma vez que o calendário escolar definido pela própria Secretaria Municipal de Educação prevê seu encerramento no próximo dia 30, quando deveriam ter sido concluídos 55 dias letivos.

E foi com o “objetivo de suprir a necessidade de professores lotados nas vagas puras e urgente ensalamento, haja vista a nomeação de pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” que o secretário de Educação decidiu acabar com o prazo legal para início do exercício de servidores efetivos, antes previstos ao máximo de até 15 dias a partir da posse.

“Fica determinado o prazo legal para o início imediato do exercício em cargo público previsto no § 3º do art. 35 da Lei Complementar n. 107/2006. Os servidores nomeados através do Decreto “P” n. 035, de 19/02/2018 para ocuparem cargo de provimento efetivo, e, convocados para avaliação médico pericial e apresentação de documentos para posse conforme EDITAL Nº 08 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 – 4ª CONVOCAÇÃO GERAL II e EDITAL Nº 13 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 – 5ª CONVOCAÇÃO – GERAL I – publicado no Diário Oficial n. 4.632 SUPLEMENTAR, deverão entrar em exercício no dia subsequente à posse”, consta na Resolução/SEMED N. 044, de 16 de abril de 2018.

Não serão autorizadas prorrogações de prazo de início de exercício para os servidores nomeados e empossados, estabelece o secretário, em referência “somente àqueles nomeados conforme Decreto “P” n. 035, de 19/02/2018, os quais foram convocados para avaliação médico-pericial e apresentação de documentos para posse por meio EDITAL Nº 08 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 – 4ª CONVOCAÇÃO GERAL II e EDITAL Nº 13 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 – 5ª CONVOCAÇÃO – GERAL I – publicado no Diário Oficial n. 4.632 SUPLEMENTAR”.

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