Cobrança do parquímetro deverá ocorrer em quase todo o centro até junho de 2017
Ampliação da área delimitada foi estabelecida pela prefeitura no edital de licitação e segue o que preveem leis aprovadas pela Câmara de Vereadores
Alvo de investigação do MPE (Ministério Público Estadual), o contrato de concessão do estacionamento rotativo de Dourados poderá gerar ainda mais polêmica. Além dos valores cobrados (R$ 2,00 por hora para carros e R$ 0,50 para motos), que atualmente são questionados pela 10ª Promotoria de Justiça, itens estabelecidos no edital de licitação preveem a ampliação da área de cobrança do parquímetro, que deve tomar quase todo o centro da cidade até junho de 2017.
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Com vigência de 10 anos e prorrogável por igual período, o contrato entre a Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação Ltda e o Município de Dourados prevê três etapas de ampliação da chamada Zona Azul. Elas constam no contrato por terem sido definidas no edital de licitação 005/2015 e seguem leis aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2011 e de 2013.
Sem alternativas
Atualmente, usuários insatisfeitos com o modelo de cobrança do novo parquímetro boicotam a área delimitada e estacionam nos arredores, em vagas não demarcadas e portanto isentas. Mas isso pode ficar quase impossível em pelo menos 15 meses, prazo estabelecido pela prefeitura para que a Zona Azul seja ampliada consideravelmente.
A 94 FM apurou que até agosto deste ano o parquímetro também poderá ser cobrado no trecho da Rua Melvin Jones (cem metros além do limite atual, que fica na esquina do Edifício Adelina Rigotti) à Rua Isidoro Pedroso (em frente ao Terminal Rodoviário), entre a Rua Joaquim Teixeira Alves e a Avenida Weimar Torres. Isso significa que não será possível escapar da cobrança do rotativo num trecho de quase três quilômetros das principais avenidas da cidade, incluindo o estacionamento do Terminal Rodoviário.
Região das clínicas médicas
Até janeiro de 2017 a Zona Azul deve passar por nova ampliação. Atualmente definido pela Rua Onofre Pereira de Matos, o limite do quadrilátero entre as ruas Melvin Jones e Toshinobu Katayama vai descer até a Rua Antônio Emílio de Figueiredo, com a Avenida Weimar Gonçalves Torres mantendo-se no outro extremo.
Na última etapa de ampliação prevista no contrato de concessão do parquímetro, até junho de 2017 o quadrilátero central de cobrança será composto pelas ruas Melvin Jones e Toshinobu Katayama, com extremos entre as ruas Antônio Emílio de Figueiredo e Ciro Melo. Uma região densamente tomada por clínicas médicas, onde carros ficam estacionados por períodos inteiros do dia, passará a ter, além da cobrança de R$ 2,00 por hora, limitação de tempo de parada em 2 horas.
Cruzamento de dados
Embora o Inquérito Civil nº 06.2016.00000444-7, instaurado pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior para apurar possíveis irregularidades na concessão do estacionamento rotativo, tenha jogado luz sobre pontos até então obscuros do contrato, essas informações foram obtidas através do cruzamento de dados contidos no edital de licitação, em um mapa divulgado pela EXP Parking e na legislação municipal.
No edital publicado pela prefeitura e que deve ser seguido à risca pela empresa exploradora do serviço, é informado o número atual de 1.219 vagas, que pode “ser ampliado para 3.000 (três mil) vagas ou mais 1.781 (um mil setecentos e oitenta e um), sendo 1000 (um mil carros) e 781 (setecentos e oitenta uma motos) em período máximo de 15 (quinze) meses da assinatura do contrato, devidamente justificadas através de estudos fundamentados e sob a supervisão da AGETRAN”.
Prazos
No item 5.1.2 do edital, a prefeitura estabeleceu que a empresa vencedora teria 90 dias, a partir da assinatura do contrato, para implantar o novo sistema. Trata-se da área atual de cobrança, da Rua Onofre Pereira de Matos à Avenida Weimar Torres no quadrilátero entre as Ruas Hilda Bergo Duarte e João Rosa Góes, e da Rua Joaquim Teixeira Alves à Avenida Weimar Torres entre as ruas Hilda Bergo Duarte e Firmino Vieira de Matos, reativada pela EXP Parking no dia 14 de março.
Ao estabelecer a área de abrangência da Zona Azul, o item 6.2 do edital de licitação define que “1/3 das ampliações previstas serão realizadas até 5 meses após o prazo estabelecido no item 5.1.2”, aquele que estipulava o reinício das cobranças na área já demarcada, ocorrida mês passado. Esse mesmo item é referência para determinação de que “2/3 das ampliações previstas deverão ser realizadas até 10 meses após o prazo” e “3/3 das ampliações previstas deverão ser concluídas até 15 meses após o prazo” inicial.
Mapa e legislação municipal
E um mapa entregue pela EXP Parking à Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), ocasião em que o sistema foi apresentado aos empresários locais, informa didaticamente as etapas de implantação da Zona Azul na cidade, estabelecidas em quatro, já que a primeira corresponde à reativação da área já explorada pela empresa anterior. É ele quem ilustra essa matéria.
Esse mapa corresponde quase integralmente ao que já prevê a legislação municipal, definida a partir de projetos aprovados pela Câmara de Vereadores nas legislaturas atual e anterior. Para estabelecer a ampliação da área de cobrança do parquímetro, o edital de licitação cita as leis municipais n° 3.515/11, aprovada em 2011, e n° 3.659/13, aprovada em 2013 pelo Legislativo.
Ampliação de vagas e inclusão das motos
Essas duas leis recentes alteram trechos da Lei número 2.822, de 26 de dezembro de 2005, que “autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados ‘Zona Azul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências”.
O artigo 2º da lei de 2005, cuja redação foi alterada pela Lei 3.515 de 23 de dezembro de 2011, define que “as áreas definidas que poderão ser exploradas pelo estacionamento rotativo são as que ficam entre os quadriláteros das ruas Ciro Melo, Antonio Emílio de Figueiredo, Toshinobu Katayama e Melvin Jones; entre as ruas Santos Dumont, Izidro Pedrozo, Av. Weimar Gonçalves Torres e Joaquim Teixeira Alves, bem como o estacionamento interno do terminal rodoviário Renato Lemes Soares”.
É somente nesse ponto que o mapa divulgado pela EXP Parking e a legislação municipal apresentam pequenas diferenças, já que a lei prevê que o quadrilátero entre a Rua Joaquim Teixeira Alves e a Avenida Weimar Gonçalves Torres iniciado na Rua Isidoro Pedroso seja fechado na Rua Santos Dumont.
No entanto, o trecho desse quadrilátero que no mapa indica cobrança de parquímetro da Rua Santos Dumont à Toshinobu Katayama pode ter sido incluído em novas definições, como prevê a Lei 3.659, de 02 de janeiro de 2013, que acrescentou à legislação municipal o parágrafo único do artigo 2º, estabelecendo que “outras áreas poderão ser definidas, mediante estudo técnico da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, ficando o Poder Executivo autorizado à implantação do estacionamento rotativo mediante decreto”.
No caso da cobrança para motocicletas, foi a redação dada pela Lei 3.515 de 23 de dezembro de 2011 ao artigo 6º que a autorizou. “As motocicletas terão estacionamento privativo em locais previamente estabelecidos, devendo ser estacionadas em vagas específicas, não estando isentas do pagamento do preço certo diferenciado, de acordo com a regulamentação do órgão de Trânsito, ficando expressamente proibido o estacionamento fora dessas áreas”, define a legislação.