Cassems é condenada a cobrir tratamento de fertilização in vitro para douradense
Decisão é do juiz Jonas Hass Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela mulher contra o plano de saúde
A Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) foi condenada a custear o tratamento de fertilização in vitro (FIV), abrangendo as transferências embrionárias e criopreservação (manutenção do congelamento dos embriões), de uma douradense de 31 anos. Proferida na quarta-feira (16), a decisão é do juiz Jonas Hass Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela mulher contra o plano de saúde.
Revelada nesta terça-feira (22) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), essa mesma decisão judicial também prevê que a Cassems pague R$ 5 mil por danos morais em razão da não cobertura do tratamento de fertilização in vitro à autora. “O plano de saúde ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.836,72, pelo não comparecimento injustificado na audiência de conciliação”, revela a Corte estadual.
No processo, a douradense alegou ser consumidora do plano de saúde desde julho de 2010. Informou que em maio de 2014 apresentou quadro de endometriose profunda infiltrada, um problema de saúde muito comum entre mulheres jovens, causado pelo crescimento inadequado do endométrio, tecido que recobre a parte interna do útero e se desenvolve mensalmente para possibilitar uma possível gravidez.
Em 2014 a mulher realizou o primeiro tratamento para a doença, por meio da retirada dos focos de endometriose em seus ovários, por videolaparoscopia, com intuito de amenizar as dores e facilitar a gravidez. Mas no ano seguinte, 2015, descobriu que a doença havia se agravado, alcançando ovários, intestino grosso e tubas de Falópio e que depois de um ano teve que passar por uma cirurgia para remover 12 centímetros de intestino grosso, retirada de parte da trompa tubária esquerda e focos de endometriose.
Foi por essa razão que ela decidiu procurar uma especialista em reprodução assistida, que indicou novo procedimento cirúrgico e tratamento por meio de fertilização in vitro. Em 2017 a douradense fez a solicitação médica da fertilização à Cassems, empresa responsável pelo plano de saúde que ele detinha, mas teve o pedido negado.
“Por estas razões, pediu que a ré arque com todos os custos do tratamento, qual seja, as três tentativas de fertilização in vitro e custeio da mensalidade da manutenção do congelamento de embriões, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil”, aponta o TJ-MS, acrescentando que a Cassems “apresentou contestação argumentando que o tratamento indicado para a autora está excluído do rol de procedimentos obrigatórios da ANS e que não existe dano moral a ser ressarcido”.
Contudo, o magistrado observou que os documentos juntados pela autora comprovaram o diagnóstico de endometriose profunda infiltrada, o que mostra que a beneficiária necessita de acompanhamento médico e do tratamento específico, por meio da fertilização in vitro.
“A ré deverá arcar com as despesas do tratamento indicado para a autora, qual seja, fertilização in vitro (FIV), abrangendo as transferências embrionárias, bem como a manutenção do congelamento de embriões, conforme indicação médica”, ressaltou o juiz.
Com relação aos danos morais, o magistrado fixou em R$ 5 mil, uma vez que o valor deve atender à condição socioeconômica das partes, coibindo o enriquecimento ilícito.
“A recusa da prestadora de serviços em autorizar o procedimento de fertilização in vitro, necessário para o tratamento da endometriose e da infertilidade da autora, gera o dever de indenizar, porquanto interfere no comportamento psicológico da paciente”, concluiu o magistrado. (Com informações do TJ-MS)