Câmara tenta manter terço de férias de vereadores e evitar devolução de dinheiro

Câmara de Dourados tenta manter o terço de férias julgado ilegal no curso da legislatura atual e evitar que mais de R$ 80 mil sejam devolvidos aos cofres públicos

De férias, vereadores tentam manter direito ao terço de férias instituído em 2021 e julgado ilegal (Foto: Reprodução)
De férias, vereadores tentam manter direito ao terço de férias instituído em 2021 e julgado ilegal (Foto: Reprodução)

Além de ter aprovado aumento do número de vereadores, reajuste salarial e instituição da cota mensal de até R$ 8,9 mil por mês para atividade parlamentar, a Câmara de Dourados tenta manter o terço de férias julgado ilegal no curso da legislatura atual e evitar que mais de R$ 80 mil sejam devolvidos aos cofres públicos.

Por meio da Apelação Cível que tramita sob o número 0800089-08.2022.8.12.0002 na 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Casa de Leis pleiteia a reforma da sentença de 16 de novembro de 2022 do juiz José Domingues Filho.

O magistrado titular da 6ª Vara Cível da comarca julgou procedente a ação popular número 0800089-08.2022.8.12.0002, movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha contra a Lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, aprovada pelos vereadores douradenses na 43ª sessão ordinária de 2021, a última daquele ano, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte.

Essa legislação foi sancionada pelo prefeito na edição extraordinária do dia 30 de dezembro de 2021 do Diário Oficial do Município, e inclui a previsão do pagamento do terço de férias através do acréscimo de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.554, de 16 de outubro de 2020, que fixou o subsídio mensal dos parlamentares douradenses para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13.

Na sentença de novembro de 2022, o juiz local ratificou liminar que havia concedido em 8 de março daquele mesmo ano, determinando a suspensão do pagamento de 1/3 (um terço) de férias para vereadores da Câmara de Dourados no curso da legislatura atual e estabelecendo que os valores já pagos fossem devolvidos aos cofres públicos.

Em resumo, pontuou que "qualquer alteração na composição do subsídio da vereança somente tem validade para a próxima legislatura".

Em agosto de 2022, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) reforçou o pleito do advogado Daniel Ribas da Cunha e também pontuou a necessidade de que vereadores de Dourados beneficiados com o terço de férias devolvessem mais de R$ 80 mil recebidos.

Na Apelação Cível que começou a tramitar no TJ-MS em 4 de dezembro de 2023, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados pleiteia “atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com o fim de suspender a eficácia da decisão atacada conforme artigo 19 da Lei da Ação Popular, uma vez que existe a previsão de efeito suspensivo legal e está presente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação”.

Também requer o provimento do recurso interposto “para que seja anulada a  decisão objurgada por error in procedendo e ofensa às normas constitucionais apontadas, já que a presente ação popular está usurpando a competência constitucional  originária tanto do STF, quando do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para  realizado o controle abstrato de constitucionalidade, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito conforme artigo 485, incisos IV e VI do CPC/15”.

Postula ainda “seja reformada a sentença atacada por error in judicando, mantendo a plena eficácia da Lei municipal n. 4.758, de 21 de dezembro de 2021, de forma a permitir o regular pagamento do terço constitucional de férias aos membros do Poder Legislativo municipal desde a transposição de sua vacatio legis”, bem como “seja reformada a sentença atacada por error in judicando, reconhecendo-se a ilegitimidade dos Vereadores Municipais para figurar no polo passivo da presente ação, extinguindo-se quanto a estes o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/15”.

Datada de 23 de abril do ano passado, a petição da Câmara de Dourados requer, paralelamente, que “caso a Câmara do Tribunal de Justiça entenda pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 4.758, de 21 de dezembro de 2021”, ocorra “a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade em conformidade com os artigos 948 e seguintes do CPC/15, a fim de respeitar a cláusula de Reserva de Plenário prevista no artigo 97 da CF/88”.

Por fim, pede que “ainda que se entenda inconstitucional a Lei Municipal 4.758/2021, seja reformada a sentença no ponto que determina aos vereadores a restituição dos valores pagos com base em interpretação da lei atacada, pois o recebimento está em conformidade com o Tema de Repetitivo n. 531 do STJ, cuja observância é obrigatória nos termos do artigo 927, III do CPC/15”.

Ainda na primeira instância, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados pontuou que "o abono de férias foi instituído na Lei 4.758/2021, respeitando a anterioridade anual, e seu contesto deixa claro que tal verba não compõe subsídio, mais sim complementação deste através de gratificação constitucional, não constituindo qualquer tipo de aumento, não precisando respeitar assim a princípio da anterioridade".

O recesso dos vereadores douradenses termina em 31 de janeiro, com a primeira sessão ordinária de 2024 marcada para 5 de fevereiro.

Embora ainda pleiteie a legalidade do terço de férias instituído em 2021, a Câmara de Dourados aprovou em dezembro de 2023 a Lei nº 5.123 de 15 de dezembro 2023, que fixa para a legislatura iniciada em 1º de janeiro de 2025 o subsídio dos vereadores no valor de R$ 17.387,32, ante os atuais R$ 12.661,13.

Já sancionada, essa mesma legislação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2025, estabelece que será devido ao parlamentar municipal, ao final de cada ano de sessão legislativa, o terço constitucional de férias, a ser pago por ocasião do recesso parlamentar.


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