Câmara aprova por 180 dias lei que reduz temporariamente alíquota do ITBI para 0,5%
Por unanimidade, em primeira discussão e votação e em regime de urgência, os vereadores de Dourados aprovaram na segunda-feira (4), na 42ª sessão ordinária, Projeto de Lei Complementar 029/2023, do poder executivo, que institui incentivo para a regularização de transações que resultem em transmissão onerosa de direitos de propriedade de bens imóveis, por meio da redução da alíquota do ITBI, o imposto sobre a transmissão onerosa, de bens imóveis, por ato Inter Vivos. O projeto recebeu uma emenda, também aprovada por unanimidade.
Conforme a Lei, em seu Art. 1º, “o incentivo é destinado a todas as transações, financiadas ou não, sobre as quais incidam o ITBI, nos termos do art. 207 do Código Tributário Municipal, quitadas, ou não, e que venham a ser formalizadas por meio escritura pública.”
Por um período de 180 dias, a alíquota do ITBI ficará estabelecida em: 0,5% para as transações avaliadas em até R$ 250 mil; 1,0% para as transações avaliadas acima de R$ 250 mil até R$ 460 mil; 1,5% para as transações avaliadas acima de R$ 460 mil. O incentivo só se aplica às transações realizadas até 30 de junho de 2023 e terá vigência para as Guias de Informação do ITBI protocolizadas na Secretaria Municipal da Fazenda, no período de 1º de novembro de 2023 até 30 de abril de 2024.
Em mensagem ao legislativo, o executivo municipal pontua que o fenômeno dos chamados “contratos de gaveta” revela uma realidade preocupante de transações imobiliárias informais, as quais, além de prejudicarem a segurança jurídica dos negócios, impactam negativamente na arrecadação municipal e na fidedignidade do Cadastro Imobiliário.