Câmara aprova e prefeito sanciona lei que garante terço de férias para vereadores

Na prática, cada um dos 19 vereadores de Dourados cuja remuneração mensal é de R$ 12.661,13 será bonificado com R$ 4.220,37 nos finais de ano

Bônus foi aprovado na última sessão ordinária de 2021, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte  (Foto: André Bento)
Bônus foi aprovado na última sessão ordinária de 2021, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte (Foto: André Bento)

A Câmara de Dourados aprovou e o prefeito Alan Guedes (PP) sancionou a Lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, que dá aos vereadores direito de receberem o terço constitucional de férias ao final de cada ano de sessão legislativa, a ser pago por ocasião do recesso parlamentar.

Na prática, essa legislação inclui a previsão do pagamento extra através do acréscimo de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.554, de 16 de outubro de 2020, que fixou o subsídio mensal dos parlamentares douradenses para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13.

Isso significa que cada um dos 19 vereadores de Dourados será bonificado com R$ 4.220,37 nos finais de ano, um impacto anual de R$ 80.187,15 ao orçamento do Legislativo, que deve ser de R$ 33.671.474,00 ao longo de 2022.

Sancionada pelo prefeito na edição extraordinária do dia 30 de dezembro do ano passado do Diário Oficial do Município, essa legislação é fruto do Projeto de Lei nº 241/2021, aprovado pelos parlamentares na 43ª sessão ordinária, a última de 2021, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte.

Nessa mesma ocasião, a Câmara de Vereadores também aprovou o reajuste nos salários do prefeito, vice e secretários municipais. (relembre)

Em relação ao terço constitucional de férias para vereadores, a minuta do projeto de lei cita julgados favoráveis no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) para considerar “legal a instituição e o pagamento do terço de férias, direito este também albergado na Constituição Federal e assegurado e pago aos trabalhadores urbanos e rurais”.

“O décimo terceiro salário já se encontra regulamentado pela Lei nº 6.869 de 30 de janeiro de 2015 e, como qualquer outro benefício, a concessão do abono de férias necessita de ser criada mediante Lei Municipal, portanto essa regulamentação é a proposta do presente Projeto de Lei”, ponderou parecer jurídico que encaminhou a proposta para as comissões de Finanças e Orçamento de Justiça, Legislação e Redação, por não verificar “óbice legal e constitucional”.

 


Comentários
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  • Jessé

    Jessé

    Vamos aprovar os projetos que viabilizam a população Douradense.Só impostos aumentando e que não estão sendo convertidos para melhorias da cidade. Iluminação,saúde,segurança e tapa buracos nas ruas e avenidas da cidade.

  • Miguela Generosa Ribeiro

    Miguela Generosa Ribeiro

    Pra tudo se consegue dinheiro, menos para Saúde e Educação, cadê o dinheiro do FUNDEB