Audiência define futuro do concurso da Câmara, suspenso há 7 meses

MPE aponta irregularidades desde a contratação do instituto que aplicou as provas até repetição de questões

Concurso público realizado em novembro de 2015 deveria ter preenchido 29 vagas no quadro de servidores da Casa... (Foto: Divulgação)
Concurso público realizado em novembro de 2015 deveria ter preenchido 29 vagas no quadro de servidores da Casa... (Foto: Divulgação)

Uma audiência judicial agendada para o próximo mês deve definir os rumos do processo relativo ao concurso público da Câmara de Dourados. Realizado no dia 29 de novembro de 2015 para preencher 29 vagas no quadro de servidores efetivos o Legislativo, ele foi suspenso pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no dia 1º de março deste ano, após denúncias de irregularidades.

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Foi o MPE (Ministério Público Estadual) quem pediu a suspensão do concurso, através da Ação Civil Pública que tramita sob o número 0801436-86.2016.8.12.0002 na 6ª Vara Cível da Comarca. Embora o juiz José Domingues Filho tenha negado o pedido da Promotoria, o TJ-MS acolheu recurso e barrou a nomeação dos aprovados. 

AUDIÊNCIA

Esse impasse de mais de sete meses gerou um processo que já passa de 1,2 mil páginas. Além do MPE, que aponta as irregularidades, são parte dessa demanda a própria Câmara Municipal de Dourados, o Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal), responsável pela aplicação das provas, e um grupo de nove aprovados que alegam prejuízo por estarem impedidos de tomar posse nos respectivos cargos.

Foi para ouvir todos os envolvidos e organizar a ação, “considerando a complexidade da causa”, o juiz José Domingues Filho designou, em despacho do dia 18 de agosto, “o dia 18.11.2016, às 14h, para audiência de saneamento e organização do feito em cooperação com as partes”.

IRREGULARIDADES

Quando pediu a suspensão do concurso, o MPE apontou “a existência de diversas irregularidades desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”, dentre as quais “violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”, além de “ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança” e “ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança”.

Já as defesas apresentadas tanto pela Câmara Municipal de Dourados quanto pelo Idagem rebatem, ponto a ponto, as denúncias da Promotoria e garantem plena lisura na realização do concurso. E o grupo de aprovados que ingressou como terceiro interessado no processo, além de dar corpo aos argumentos apresentados pela Casa de Leis e pelo instituto, argumenta que “o concurso já foi concluído e devidamente homologado pela autoridade pública, tanto que todos os requerentes já haviam sido convocados para posse”.

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