Atividades religiosas devem seguir regras para serem retomadas; saiba quais
Normas estabelecidas em decreto visam a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, que já matou 48 pessoas em Dourados
Incluídas entre serviços considerados essenciais em Dourados por força do Decreto nº 2.770, de 17 de julho de 2020, as atividades religiosas poderão ser retomadas no município desde que seguidas regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), doença que já matou 48 pessoas na cidade.
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As medidas a serem adotadas foram estabelecidas no Decreto n° 2.771 de 17 de julho de 2020, também publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município, assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pela procuradora-geral-adjunta, Tayla Campos Weschenfelder.
Confira abaixo todas as regras:
I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;
V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;
X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como:
a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.
XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;
XV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;
XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 2 (dois) dias por semana; XXI. o Sacramento da Comunhão, deverá ser administrado diretamente nas mãos do fiel e apenas sob uma espécie (a hóstia consagrada); as filas devem respeitar o distanciamento mínimo de 2m entre duas pessoas; XXII. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas póscelebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXIII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIV. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXV. dar preferencia de realização de cultos ou missas online.