Após briga judicial, chapa única vence eleição para Mesa Diretora da Câmara
A Câmara de Dourados acaba de eleger a Mesa Diretora para o biênio 2015/2016. O comando do Legislativo douradense passará os próximos dois anos nas mãos do presidente reeleito para o terceiro mandato consecutivo Idenor Machado (DEM), do vice-presidente Cirilo Ramão (PTC), e dos também reeleitos Dirceu Longhi (PT) e Pedro Pepa (DEM), 1º e 2º secretários respectivamente.
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No início da noite desta sexta-feira (3) a chapa única que participou da eleição obteve 14 votos favoráveis. Dois parlamentares votaram contra e houve duas ausências. A Mesa Diretora eleita hoje só teve a vice-presidência alterada. O cargo atualmente é ocupado pela vereadora Délia Razuk (PMDB), que será sucedida por Cirilo Ramão.
Essa eleição só aconteceu porque no final desta tarde o desembargador Sideni Soncini Pimentel atendeu à solicitação do atual presidente Idenor Machado e anulou a suspensão da sessão que havia sido concedida ontem (2) pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, da 7ª Vara Cível da Comarca.
O desembargador Sideni Soncini Pimentel levou em conta que o vereador Sérgio Nogueira (PSB), autor do Mandado de Segurança responsável pela suspensão da sessão extraordinária, “limitou-se a questionar o interesse público e a urgência previstos no art. 29 da Lei Orgânica Municipal para a convocação extraordinária da Câmara” e que “em se tratando de eleição, aquele mesmo regramento dispõe que deverá ser observado o Regimento Interno, o qual recentemente possibilitou a antecipação das eleições, desde que convocada pela maioria dos vereadores”.
A partir dessas considerações o desembargador disse entender “como presentes os requisitos da relevância da fundamentação e possibilidade de lesão aos interesses da maioria dos integrantes daquele órgão”, razão pela qual deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, à decisão agravada.
“É que, a meu juízo, o cumprimento da decisão agravada estará, num exame perfunctório e de antecipação jurisdicional, próprio desta fase, proporcionando odiosa interferência nos destinos da autonomia e independência do Poder Legislativo Municipal em questão, diretamente interessado na causa, sendo que, por outro lado, caso ao final o direito envolvido não seja declarado em favor do agravante, resultará a nulidade do ato que vier a ser praticado e os efeitos ora suspensos prevalecerão”, pontuou. “Em síntese, na atual conjuntura, entendo que o cumprimento da medida em questão poderá causar mais danos do que se não for cumprida”.