Ana Castela é a atração da 58ª Expoagro nesta quarta-feira

  • Redação 94 FM
Foto: Marcos Ribeiro/Expoagro
Foto: Marcos Ribeiro/Expoagro

A cantora Ana Castela retorna à Expoagro de Dourados e sobe ao palco da maior feira agropecuária de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (15). A previsão é que o show comece às 22 horas.

A boiadeira esteve em 2022 na feira agropecuária, período que começava a ficar conhecida pelo país. Agora retorna como estrela e será umas das atrações mais concorridas da Expoagro.

Como a sertaneja possui muitos fãs crianças e adolescentes, o Sindicato Rural de Dourados, responsável pela feira agropecuária, alerta sobre as regras do Juizado da Infância e Juventude para a entrada e a permanência de menores na Expoagro.

A exposição agropecuária começou na sexta-feira passada e segue até o próximo domingo. Também vão subir ao palco Gusttavo Lima (quinta-feira), Leo Santana (sexta-feira), e Alok – Bruninho e Davi (sábado).

Os convites estão à venda pelo site www.bancadoingresso.com.br e nos seguintes espaços físicos: Banca do Jaime, Red Man, Boliva Conveniência e Shopping Avenida Center (em frente à loja Renner).

Menores

Pais devem estar atentos para regras de entrada de menores na 58º Expoagro. Crianças até 11 anos, por exemplo, só poderão entrar no Parque de Exposições acompanhadas dos pais ou responsável com tutela ou curatela. Também é preciso apresentar documentação original, sendo proibido cópia.

Além de segurança particular na portaria da feira para conferir a documentação, o interior do Parque também está sendo monitorado, tanto por seguranças da Expoagro como pelas equipes da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

A direção do Sindicato Rural destaca que as regras para a entrada e a permanência de menores na Expoagro estão sendo cumpridas de forma rígida, devendo os pais ficarem atentos quanto às normas estabelecidas pela justiça.

As regras são as seguintes:

(I) crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela);

(II) adolescentes de 12 a 15 anos poderão ter acesso ao local desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela), ou de terceiros, desde que maiores de 18 anos e expressamente autorizados por aqueles (artigo 3º da Portaria n.º 1/2011 deste Juízo);

(III) adolescentes, a partir dos 16 anos, poderão terá acesso e permanecer no local do evento desacompanhados, desde que portando documento de identidade para comprovar a idade;

(IV) a prova de idade de crianças (idade inferior a 12 anos) poderá ser feita mediante certidão de nascimento original, vedada a utilização de cópia;

(V) a prova de idade de adolescentes (idade igual ou superior a 12 anos) poderá ser feita mediante cédula de identidade (RG), Carteira de Identificação de Estudante – CIE ou Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul – CDIEMS no padrão legal e válida, CTPS (Carteira de Trabalho), ou outro documento emitido por órgão estatal contendo foto, o nome completo, data de nascimento e filiação, vedada a utilização de cópia;

(VI) É proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade e a fiscalização quanto à venda de bebidas alcoólicas no local ficará a cargo da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação do Conselho Tutelar;

(VII) a fiscalização do acesso fica sob inteira responsabilidade dos promotores do eventos;

(VIII) o não cumprimento das determinações sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 258);

(IX) menores de 18 anos só podem entrar no Camarote Bacana acompanhado dos pais ou representante legal, sem exceções; e

(X) é proibida a entrada de menores de 18 anos no Vip Open Bar.


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