Alan Guedes é multado pelo TCE-MS
Prefeito de Dourados tem 45 dias para pagar multa e adequar o portal da transparência do município
O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), foi multado em 50 UFERMS pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) por causa de irregularidades constadas na gestão do município.
Em sessão de julgamento realizada no dia 8 de fevereiro, o pelo Tribunal Pleno apontou “irregularidade consistente na ausência de procedimento administrativo prévio para contratação de leitos e de UTI e pela ausência dos respectivos contratos administrativos, em desconformidade com o art. 37, XXI, da Constituição Federal, art. 54, §2º e art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/1993, nos termos do art. 59, III, c/c art. 42, I, V e IX, ambos da Lei Complementar nº 160/2012”.
De acordo com o Acórdão - AC00 - 47/2023, em 45 dias úteis o prefeito de Dourados deve adotar “medidas necessárias para adequar o portal da transparência do município para que as despesas com folha de pagamento do ano de 2021 constem no local apropriado”.
Nesse mesmo prazo, Alan Guedes deve efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC, e, no mesmo prazo, fazer a comprovação nos autos.
Com a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul cotada a R$ 47,38 em março, conforme Resolução nº 3.303 da Secretaria de Estado de Fazenda, a multa deve totalizar R$ 2.369,00.
Esse caso é referente ao processo TC/5410/202, no qual “relatório de acompanhamento elaborado pela equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Saúde – DFS do TCE-MS apontou que foram analisados procedimentos de aquisição de produtos e contratação de serviços para o enfrentamento da pandemia, os dados do Portal da Transparência do Município e informações prestadas pelos jurisdicionados relativas às ações adotadas para o enfrentamento da Covid-19”.
A condenação do prefeito de Dourados é fruto de decisão unânime dos conselheiros Osmar Domingues Jeronymo, Flávio Kayatt e dos conselheiros-substitutos Patrícia Sarmento dos Santos, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que seguiram o voto do relator, conselheiro Márcio Campos Monteiro.
A 94FM pediu à assessoria de comunicação da prefeitura um posicionamento sobre essa punição aplicada ao chefe do Executivo municipal e aguarda resposta.