Agesul divulga vencedora de licitação para iluminar MS-156 com LED-Solar
Instalação de iluminação pública tipo Led-Solar deve ser feita no trecho da MS-156 entre os municípios de Dourados e Itaporã
A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) anunciou que a empresa Souzafranco Construções LTDA EPP, sediada em Campo Grande, foi declarada vencedora do procedimento licitatório que visa a instalação de iluminação pública tipo Led-Solar no trecho da MS-156 entre os municípios de Dourados e Itaporã.
De acordo com o aviso de resultado de licitação referente à Concorrência n° CO 038/2022-DLO/AGESUL, Processo n°: 57/000.927/2022, publicado na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Estado, o valor total proposto foi de R$ 4.207.810,94, pouco abaixo dos R$ 4.293.633,96 previstos no edital como máximo estabelecido.
Ainda conforme o edital, a empresa contratada deverá executar totalmente os serviços dentro do prazo de 120 dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sob pena de aplicação de multa moratória, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual, se for o caso.
Esse mesmo objeto chegou a ser licitado pelo governo estadual no dia 12 de julho de 2021, mas a GTX Construtora e Serviços Ltda, vencedora da Tomada de Preços n° 009/2021-DLO/Agesul, acabou punida por inexecução total do contrato.
A empresa propôs R$ 618.910,98 para executar o serviço, valor bem inferior ao máximo previsto em edital, de R$ 1.236.826,38, e o contrato previa prazo de 90 dias consecutivos para execução dos serviços técnicos de substituição das luminárias nas instalações de iluminação pública no trecho da MS-156 por LED com fonte solar entre os municípios de Dourados e Itaporã.
Porém, Decisão do Contrato nº 0075/2021/Seinfra apontou a rescisão do contrato e aplicação de penalidades por inexecução total. A GTX Construtora e Serviços Ltda também foi multada em 25% sobre o valor integral do contrato, equivalente a R$ 154.727,74, pelo descumprimento total da obrigação, e lhe foi imposta a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos.