Acusada de calote em aluguel, prefeitura terá que desocupar imóvel em Dourados

Ainda no dia 8 de julho de 2022, o juiz José Domingues Filho julgou procedente o pedido e decretou o despejo, condenando o município ao pagamento dos locativos e encargos pleiteados

Prefeitura de Dourados foi condenada por não pagar aluguel (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Prefeitura de Dourados foi condenada por não pagar aluguel (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

A Prefeitura de Dourados pode ter que desocupar o imóvel particular localizado a rua Docelina Mattos Freitas, Parque Nova Dourados, locado para funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutica, por ter dado calote no pagamento do aluguel.

No dia 2 de março, a dona do prédio requereu à 6ª Vara Cível da comarca que seja determinada a expedição de mandado de notificação da parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar a desocupação voluntária, com a efetiva entrega das chaves e devolução do imóvel nas mesmas condições em que recebeu, mediante recibo ou expressa declaração, sob pena de despejo compulsório por oficial de justiça.

Ela já havia obtido decisão favorável no dia 8 de julho de 2022, quando o juiz José Domingues Filho julgou procedente o pedido contido nos autos de número 0804151-91.2022.8.12.0002 e decretou o despejo, condenando o município ao pagamento dos locativos e encargos pleiteados.

Na mesma sentença, o magistrado também condenou o município ao pagamento das custas processuais adiantadas e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado, conforme a graduação legal, no percentual de 10%, no relativo aos primeiros 200 salários mínimos, e em 8% no demais, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.

Esse processo foi movido pela dona do imóvel, que informou ter feito contrato de locação com município de Dourados em 4 de outubro de 2017 pelo prazo de 30 meses, no valor mensal do aluguel de R$ 5.500,00. Com o fim do prazo previsto, a prefeitura permaneceu ocupando o imóvel locado, utilizando de cláusula contratual de prorrogação automática, mas a partir de 4 de junho de 2020 deixou de pagar os aluguéis mensais convencionados. Foi dada à causa do valor de R$ 261.514,59.

Sem qualquer recurso por parte da administração, o processo foi remetido ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reexame necessário, mas os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento durante sessão de julgamento realizada ano dia 26 de outubro de 2022.

Nos termos do voto do relator, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, foi mantida integralmente a sentença da 6ª Vara Cível de Dourados.


Comentários
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  • Roberto

    Roberto

    Como sempre essa administração e uma vergonha.