Ação sobre falta de infraestrutura no Pelicano é suspensa por mais 90 dias

Juiz concedeu prazo requerido pela Prefeitura de Dourados em processo no qual município foi condenado em 2014 a “instalar toda a infraestrutura faltante” no bairro

Parque Residencial Pelicano segue sem infraestrutura necessária (Foto: Arquivo/94FM)
Parque Residencial Pelicano segue sem infraestrutura necessária (Foto: Arquivo/94FM)

O juiz José Domingues Filho suspendeu por 90 dias o processo de cumprimento de sentença no qual o município de Dourados foi condenado o dia 5 de dezembro de 2014 a “instalar toda a infraestrutura faltante” no bairro Parque Residencial Pelicano.

A suspensão dos autos que tramitam na 6ª Vara Cível da comarca sob o número 0805937-54.2014.8.12.0002 foi determinada em despacho do dia 13 de outubro e atende pedido formulado pela prefeitura, com parecer favorável do MPE-MS (Ministério Público Estadual).

Porém, o magistrado também acatou pleito da Promotoria de Justiça para que ao fim do prazo de 90 dias a administração municipal seja intimada a encaminhar “documentação pertinente quanto a aprovação do processo administrativo n. 838/2022, referente ao Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem do Residencial Pelicano, bem como dos processos ns. 737/2022 e 739/2022 para desmembramento das áreas, indicando, por derradeiro, eventual data prevista para início da execução das obras de implementação das infraestruturas faltantes, a fim de garantir o cumprimento integral do comando sentencial”.

Esse processo de cumprimento de sentença é fruto de condenação sofrida pelo município de Dourados no dia 5 de dezembro de 2014, quando o juiz estabeleceu que fosse instalada “toda a infraestrutura faltante” no bairro, “destacando as ruas e as redes de distribuição de energia e água potável, bem como disponibilizando áreas destinadas ao uso comum”, no prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária, fixada em R$ 1 mil, em favor do Fundo Estadual de Defesa e Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.

Como os prazos não foram cumpridos pela Prefeitura de Dourados, no decorrer do processo houve a penhora de R$ 438.400,00 dos cofres públicos municipais, valor correspondente a orçamento de menor custo apresentado por empresa consultada pelo MPE.

Em março de 2022, o juiz determinou a suspensão do processo por 60 dias, até 3 de maio, prazo requerido pelo MPE por vislumbrar a possibilidade de um acordo extrajudicial com a prefeitura para solucionar o problema.

Mais recentemente, em petição do início de julho deste ano, o promotor da 11ª Promotoria de Justiça da comarca mencionou medidas adotadas pela prefeitura para solucionar o entrave, mas considerou necessários novos esclarecimentos.

Intimado, o município respondeu no dia 19 de agosto, quando requereu a suspensão do processo por mais 90 dias úteis, “para que seja ultimada a aprovação dos processos de desmembramento de áreas e termos de doação, com o início das obras”.

Os procuradores municipais citaram comunicações internas segundo as quais “o processo 838/20222 encontra-se no setor de análise de projetos desde o dia 13/05/2022 aguardando a aprovação dos processos 737/2022 e7369/2022, referentes ao desmembramento de áreas, para o prosseguimento no Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem do Residencial Pelicano”.

“Os processos 737 e 7439/2022 foram encaminhados a AGEHAB no dia 21/07/2022 com as vias de projeto aprovados e solicitando os termos de doação para a aprovação dos projetos e andamento do processo n. 838/2022. Assim, o processo n. 838/2022 referente ao Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem do Residencial Pelicano, está em andamento na SEPLAN, aguardando a aprovação dos processos de desmembramento de áreas e termos de doação com os processos 737/2022 e 739/2022, já em fase de aprovação, para o prosseguimento do processo 838/2022”, detalharam.

Já em 19 de setembro, o promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior manifestou concordância com o pedido da prefeitura para suspender o processo por 90 dias, desde que ao final do prazo sejam prestados novos esclarecimentos.

“Com efeito, as obras não podem iniciar-se enquanto não concluído o trâmite processual referente ao desmembramento das áreas e termos de doação junto à AGEHAB, que já se encontra em vias de aprovação, razão pela qual revela-se crível o pedido formulado pela Municipalidade, que demonstra estar impulsionando o processo administrativo para o cumprimento do comando sentencial”, ponderou.


Comentários
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  • Danyjara

    Danyjara

    Até agora nada a poeira lama comendo solta