Academias de ginástica podem reabrir, mas só às segundas, quartas e sextas
Distância entre alunos, proibição de treinos em dupla e medição de temperatura estão entre normas estabelecidas de prevenção ao novo coronavírus
As academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades em Dourados, conforme previsto pelo Decreto n° 2.771 de 17 de julho de 2020, expedido na tarde desta sexta-feira (17) pela prefeita Délia Razuk (PTB) com medidas a serem adotadas para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19), doença que já matou 48 no município.
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Entre as normas estabelecidas nessa publicação, assinada também pela procuradora-geral-adjunta, Tayla Campos Weschenfelder, esses estabelecimentos poderão realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras, e com regras rígidas de biossegurança.
Confira quais são:
II. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno;
V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos;
X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos;
XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal;
XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2, do presente artigo.